Funcionário público que se apropriou de cheque emitido pelo Município para pagamento de indenização é condenado

O acusado foi condenado à prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de sete dias-multa, pela prática do crime de peculato

Fonte: TJPR

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Em 13 de fevereiro de 2009, A.S.D., na condição de funcionário público municipal (ocupante do cargo em comissão de assessor jurídico), em conluio com outras pessoas – não identificadas na época da denúncia –, apropriou-se de um cheque no valor de R$ 15.086,84, do qual ele tinha posse e disponibilidade em razão do cargo. Esse cheque fora emitido pelo Município de São José do Triunfo para pagamento de indenização em favor da Massa Falida de Indústrias Reunidas Emílio Malucelli. Em vez de efetuar o pagamento, A.S.D., mediante a aposição de assinatura de endosso falsa, depositou o cheque em sua própria conta bancária.


Em razão desse fato, A.S.D. foi condenado à pena de 1 ano, 2 meses e 13 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 7 dias-multa, pela prática do crime de peculato (art. 312, caput, combinado com o art. 327, § 2.º, ambos do Código Penal). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas readequar as penas) a sentença do Juízo da Comarca de São João do Triunfo que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Apelação Criminal nº 724889-7

Palavras-chave: Peculato; Apropriação indevida; Indenização; Serviço público

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