Processos julgados pelo Cade devem cair 70% com nova lei

Os casos mais simples serão filtrados pela Superintendência-geral e só chegarão ao tribunal se houver recurso de uma das partes ou se o próprio tribunal optar por isso

Fonte: G1

Comentários: (0)




O presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Olavo Chinaglia, disse nesta terça-feira (29) que o número de processos julgados pelo órgão deve cair cerca de 70% com a entrada em vigor da lei de defesa da concorrência.


De acordo com Chinaglia, a nova estrutura do Cade vai permitir que os casos mais simples sejam resolvidos na sua Superintendência-geral, órgão responsável por fazer o acompanhamento do mercado e instaurar inquéritos. Esses casos só chegarão ao tribunal se houver recurso de uma das partes ou se o próprio tribunal optar por isso.


Além disso, apontou o presidente interino, os novos critérios para comunicação de atos de concentração também vão reduzir o número de casos que chegarão para análise do Cade.


A regra anterior previa a obrigatoriedade de comunicação de negócios – fusões ou aquisições entre empresas – em que uma das partes tivesse registrado faturamento de pelo menos R$ 400 milhões.


Pela nova lei, terão que ser comunicados ao conselho aquelas em que o comprador tenha tido, no ano anterior, faturamento igual ou superior a R$ 400 milhões e, a adquirida, de pelo menos 30 milhões.


Mas uma portaria interministerial deve ser publicada nos próximos dias prevendo que esses valores devem aumentar, respectivamente, para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões. De acordo com Chinaglia, apenas essa mudança deve reduzir em até 40% o número de casos notificados ao Cade.


O presidente interino disse que as mudanças vêm otimizar os recursos do novos Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Ele negou que com a elevação dos valores possam deixar de ser analisados casos importantes. Para justificar isso, apontou que, dos 351 processos que passaram pelo Cade em 2012, apenas 3 foram aprovados com restrições e 7 tiveram alteração de cláusula de concorrência. O restante foi aprovado sem restrição alguma.


“A redução do número de casos analisados não afetará a aplicação da lei anticoncorrencial. Nenhum dos casos que deixarão de ser notificados teria sofrido qualquer tipo de restrição do Cade”, disse Chinaglia.


Nova ou velha regra


Chinaglia informou que serão julgados pelos critérios da nova lei os negócios celebrados a partir desta terça-feira (29), quando ela entra em vigor. Isso quer dizer que, para negócios como a fusão entre as empresas aéreas Azul e Trip, anunciado nesta segunda-feira (28), vale a regra anterior.


Sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, a lei traz como principal novidade a aplicação do sistema de análise prévia de aquisições e fusões de empresas pelo Cade. Na regra anterior, o órgão era informado sobre acordos e negócios depois que eles eram firmados.


Outra mudança é que as multas por infração à ordem econômica, como formação de cartel, passam a variar de 0,1% a 20% do faturamento de um grupo “no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.” A lei atual prevê multa de 1% a 30% do faturamento da empresa.


De acordo com o presidente interino, o estoque de processos dentro do SBDC, e que terá que ser analisado de acordo com a lei antiga, não chega a 200. Ele informou que não haverá priorização de casos, ou seja, os novos e antigos caminharão conjuntamente. A previsão é que todos os processos "velhos" sejam julgados até o final do ano.


Prazo


Chinaglia avaliou como “natural” as dúvidas sobre o prazo que o conselho levará para julgar os casos, principalmente aqueles envolvendo atos de concentração com grandes empresas.


As dúvidas surgiram depois de a presidente Dilma Rousseff vetar artigo da nova lei que previa prazo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, e que os processos estariam automaticamente aprovados caso ele não fosse cumprido pelo Cade.


O presidente interino reafirmou que os mesmos prazos vão constar do regimento interno do conselho, que deve ser votado na reunião extraordinária desta terça-feira. Segundo ele, porém, dificilmente o Cade vai precisar de todo esse tempo para concluir o julgamento dos casos.

Palavras-chave: Processos; Julgamento; Filtro; Lei; Defesa de ocorrências; Inquéritos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/processos-julgados-pelo-cade-devem-cair-70-com-nova-lei

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid