Prisão domiciliar do ex-juiz é cassada

Foi determinanda a sua volta imediata ao cárcere para prosseguimento da execução da pena

Fonte: TRF da 3ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou a prisão domiciliar que vinha sendo cumprida pelo ex-juiz do Trabalho N.S.N., determinando a sua volta imediata ao cárcere para prosseguimento da execução da pena. O julgamento do Agravo de Execução foi realizado pela quinta turma do TRF3, e teve como relator o desembargador federal Luiz Stefanini. O pedido foi interposto pelo Ministério Público Federal.
 
 
A defesa sustentava que o réu, tendo mais de 80 anos de idade e com problemas de saúde, deveria continuar em sua casa, onde pudesse ser atendido caso houvesse necessidade de intervenção médica. O Acórdão fundamentou que o preso já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justificava.

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