Descarga elétrica dá indenização de 110 mil a aposentado

Por causa da descarga, homem teve queimadura em 35% de seu corpo, permanecendo internado por mais de 100 dias

Fonte: TJES

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O juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, condenou a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, atual EDP Escelsa, a indenizar em R$ 110 mil o aposentado C.R.F., que sofreu um acidente dentro de casa, depois de encostar uma ferramenta de pedreiro num fio de alta tensão.


De acordo com os autos do processo, C.F. moveu Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais e Estéticos contra a Escelsa, alegando que no dia 10 de março de 2007, ao guardar suas ferramentas na varanda de sua residência, sua régua de alumínio encostou no fio de alta tensão, que estava desencapado, provocando uma grande descarga elétrica.


Diz que, por causa da descarga elétrica, teve queimadura em 35% de seu corpo, permanecendo internado por mais de 100 dias. Segundo o aposentado, em decorrência das queimaduras, perdeu parte dos movimentos do braço e de dois dedos, e ainda várias queimaduras conforme demonstram as fotos juntadas aos autos.


C.F. informa no processo que, apesar de estar aposentado, exercia atividade remunerada, realizando serviços de pinturas e obras. No processo, C.F. afirma que o choque ocorreu porque a rede elétrica da Escelsa passava na época a alguns centímetros de sua varanda, ou seja, sem uma distância mínima de segurança, o que ocasionou todo o transtorno experimentado.


Nos autos, entretanto, a Escelsa apresentou sua contestação. Alega estar a rede de transmissão elétrica de acordo com as normas técnicas, sendo preexistente à construção do autor.


Laudo da perícia, no entanto, revela que a distância entre o primeiro fio de alta tensão, a partir da varanda do imóvel, é de 1,50 metro e, no caso da casa de Carlos Félix, o fio se encontra a 1,30 metro de sua varanda:


“Assim, resta patente a responsabilidade da requerida pelo acidente que causou danos ao demandante”, diz o juiz Marcos Assef do Vale Depes na sentença.


A condenação


1) A Escelsa foi condenada a pagar ao autor a importância de R$ 60 mil a título de dano estético, corrigido monetariamente a partir desta sentença;


2) Condenada a pagar ao autor a importância de R$ 50 mil por danos morais, corrigido monetariamente a partir desta sentença;


3) Condenada a pagar ao autor pensão vitalícia, desde a ocorrência do evento danoso (10/03/2007), no montante correspondente a 0,48 salário mínimo mensal. Correção monetária a partir do evento danoso (10/03/2007) e juros de mora a partir da citação;


4) Condenada a ressarcir o autor de todas as despesas médicas e hospitalares oriundas do tratamento, bem como remédios e fisioterapias. O valor deverá ser apurado por meio de liquidação de sentença por artigos;


5) Condenada a custear plano de saúde para o autor, devendo ainda arcar com todas as despesas inerentes ao referido plano de saúde e procedimentos médicos, laboratoriais, fitoterápicos e afins, que venham a ser realizados pelo demandante em razão do acidente descrito nos autos;


6) Condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que ora é arbitrado em R$ 5 mil reais, corrigidos a partir do proferimento desta sentença.

 

Palavras-chave: Aposentado Acidente Ferramenta Alta Tensão Fio Desencapado

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