Prisão de acusado de estupro é mantida para garantir instrução criminal

No entendimento dos magistrados de Segundo Grau foi inviável a concessão da liberdade provisória, pois restaram presentes a prova da materialidade e indícios de autoria delitiva.

Fonte: TJMT

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão de um acusado de ter praticado estupro em uma adolescente de 15 anos, em Várzea Grande, em maio deste ano. O acusado está preso desde o mês de agosto. No entendimento dos magistrados de Segundo Grau foi inviável a concessão da liberdade provisória, pois restaram presentes a prova da materialidade e indícios de autoria delitiva.

O acusado teria praticado estupro contra a sua própria vizinha. Conforme depoimento da vítima, ela foi chamada até a casa do acusado para ajudá-lo nos afazeres domésticos. Quando ela chegou à residência, ele teria segurado a mesma e começado a beijá-la contra sua vontade. Ela teria sido levada até o quarto, onde teria sido praticada conjunção carnal sob ameaça de um revólver. Segundo a vítima, o acusado teria tentado por mais uma vez estuprá-la, só não conseguindo por motivos alheios a vontade dele.

A defesa alegou que haveria inexistência de provas dos fatos narrados pela vítima, alicerçados pelos laudos periciais de conjunção carnal, ato libidinoso e lesões corporais que seriam categóricos ao afirmar que não haveria elementos para a comprovação das alegações feitas pela adolescente. Asseverou que o acusado teria bons predicados pessoais e desempenharia, entre outras funções, a de professor para alunos entre 11 e 17 anos. Contudo, na avaliação do relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, ao contrário do entendimento da defesa, os documentos anexados dos autos comprovaram que a materialidade e os indícios de autoria do crime de estupro ficaram demonstrados.

Ainda de acordo com o magistrado, as noticias trazidas nos autos de que a vítima e sua família teriam mudado de residência, motivado pelo fato de que o acusado estaria amedrontando a adolescente, demonstraram ser cabível a manutenção da medida cautelar. Outro ponto abordado pelo magistrado foi que a denúncia já foi recebida, estando os autos com vista ao Ministério Público para manifestar-se acerca do assunto, por isso, tal situação justifica a permanência do acusado no cárcere para a conveniência da instrução criminal.

Quanto aos bons predicados pessoais do acusado, o relator esclareceu que, por si só, a concessão da liberdade não é autorizada. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador José Luiz de Carvalho (segundo vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (primeiro vogal).

Habeas Corpus nº 95361/2009

Palavras-chave: estupro

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