Prisão de acusada de envolver menor em tráfico é mantida
No entendimento dos magistrados de Segundo Grau, é imprescindível a prisão cautelar de pessoa que, em tese, atua na disseminação de droga com a participação de menores.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de uma acusada de tráfico de drogas que estaria envolvendo menor na traficância, no município de Nova Mutum (264km ao norte de Cuiabá). No entendimento dos magistrados de Segundo Grau, é imprescindível a prisão cautelar de pessoa que, em tese, atua na disseminação de droga com a participação de menores.
A impetrante foi presa em agosto deste ano porque teria entregado drogas à menor de idade, a fim de que o produto fosse guardado na casa dela em troca de recompensa financeira. Além disso, em sua residência foi encontrada uma arma de fogo do Corpo de Bombeiros daquele município, que teria sido oferecida como pagamento em troca de drogas. Contudo, a defesa alegou ausência dos motivos para a medida cautelar, e que a mesma seria primária, possuiria bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além do princípio da presunção de inocência.
No entendimento do relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, não há que se falar em ilegalidade da prisão por ausência de estado de flagrância ou ordem judicial legitimando a privação de sua liberdade, tendo em vista haver previsão legal na Constituição Federal (artigo 5º, LXI). O magistrado explicou ainda que a impetrante já responde a outros delitos da mesma natureza em tramitação na comarca, com isso, não possuiria bons antecedentes criminais, contrário ao afirmado pela defesa.
Além disso, para o desembargador, o modo de agir da impetrante, descrito nos autos, evidenciou envolver adolescente no delito para esconder drogas a fim de que não fosse para pega em sua residência pela polícia, ?de modo a expressar sim a necessidade de sua prisão cautelar, sendo necessário a fim de garantir a ordem pública". A votação contou com a participação dos desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa (primeiro vogal) e Alberto Ferreira de Souza (segundo vogal).
Habeas Corpus nº 103672/2009
