Prioridade na Justiça para portador de doenças graves

Fonte: Jornal do Senado

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Os portadores de doenças graves terão prioridade na tramitação de atos e diligências judiciais relacionados a processos dos quais sejam parte ou interessados. A decisão foi tomada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou, em decisão terminativa, projeto do senador César Borges (PFL-BA).

Atualmente, pelo Código de Processo Civil, somente os idosos acima de 65 anos têm direito a tal prioridade. A proposta (PLS 145/04), que teve parecer favorável de José Jorge (PFL-PE), também reduziu para 60 anos a idade mínima para ter direito ao benefício, adequando-se, assim, ao Estatuto do Idoso. O senador acrescentou ao texto original uma emenda estipulando que as doenças graves que terão prioridade na tramitação de processos judiciais constarão de listas elaboradas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho, atualizadas semestralmente.

Informação

A CCJ acolheu ainda parecer da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) a projeto de Lúcia Vânia (PSDB-GO) que determina a comunicação obrigatória de casos de maus-tratos contra crianças ou adolescentes ao conselho tutelar.

A proposição regulamenta o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelas novas regras, são obrigados a comunicar os maus-tratos as pessoas encarregadas, por razão de ofício ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes; os professores e as escolas de todos os graus; os trabalhadores de saúde e os serviços de saúde; e as autoridades policiais. A matéria segue para apreciação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A Comissão de Justiça adiou a reunião prevista para a próxima quarta-feira sobre convênio para exploração dos portos de Paranaguá e Antonina (PR). O motivo do adiamento é a viagem, em missão oficial, do autor do pedido da audiência, senador Osmar Dias (PDT-PR), na mesma data do debate.

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