Princípio da isonomia deve ser preservado em concurso

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento ao recurso, movido por dois candidatos em um concurso público, que pleitearam a possibilidade de seguir na etapas do certame.

Fonte: TJRN

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento ao recurso, movido por dois candidatos em um concurso público, que pleitearam a possibilidade de seguir na etapas do certame. Os dois autores do agravo argumentaram que, no dia do exame médico, estavam fisicamente impossibilitados de participar.

A sentença de primeiro grau, mantida no TJRN, destacou a impossibilidade da ocorrência de uma segunda chamada para a realização da prova de aptidão física, ainda que os candidatos estivessem acometidos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (item 8.1.1), sob pena de ferir o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, da Constituição.

Segundo o dispositivo da Carta Magna, todos são iguais e não se pode dispensar tratamento diferenciado para nenhum dos candidatos do certame, que previa vagas para o cargo de Agente Penitenciário Masculino do Estado do Rio Grande do Norte.

A decisão também ressaltou o edital do concurso, que, nos itens 12.7 e 8.1.1, respectivamente prevê, que 'não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato'.

Agravo de Instrumento Com Suspensividade nº 2009.008265-2

Palavras-chave: isonomia

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