Postado em 22 de Janeiro de 2010 - 20:38 - Lida 1234 vezes
Princípio da isonomia deve ser preservado em concurso
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento ao recurso, movido por dois candidatos em um concurso público, que pleitearam a possibilidade de seguir na etapas do certame.
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