Primeira Seção julgará divergência sobre juros em dano moral nos juizados especiais de Mato Grosso

Ministro decidiu suspender todos os processos em trâmite na Turma Recursão Única do Mato Grosso sobre a data inical de incidência de juros em indenização sobre responsabilidade extracontratual

Fonte: STJ

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O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender todos os processos em trâmite na Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso que discutem a data inicial de incidência de juros em indenizações decorrentes de responsabilidade extracontratual.


A decisão do ministro se deu na análise de reclamação apresentada contra acórdão da turma recursal, que aplicou entendimento divergente da Súmula 54 do STJ.


Segundo uma consumidora, a Rede Cemat, concessionária de energia elétrica no estado, suspendeu indevidamente o fornecimento. A turma recursal, ao julgar o caso, constatou o dano moral e manteve como termo inicial para a incidência dos juros e correção monetária a data da sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização à consumidora.


O acórdão se fundamentou em súmula da própria turma recursal, que determina que a correção monetária e os juros incidam sobre o valor da indenização por dano moral a partir da data do arbitramento.


Na reclamação, a consumidora afirma que a decisão está em dissonância com a Súmula 54 do STJ, uma vez que os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir do evento danoso – ou seja, a partir da suspensão do fornecimento de energia elétrica. Diante disso, requereu a concessão de liminar para suspender a decisão do colegiado, bem como de todos os casos semelhantes.


O ministro Humberto Martins constatou a divergência entre as duas súmulas e admitiu a reclamação para processamento. Determinou a comunicação dessa decisão à Justiça de Mato Grosso, além de solicitar informações à turma recursal. A suspensão dos processos vale até o julgamento da reclamação pela Primeira Seção do STJ.

 

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