Primeira Seção deve apreciar hoje caso da Confederação Brasileira de Tênis
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar hoje (23) o conflito de competência que pode alterar a composição da diretoria da Confederação Brasileira de Tênis (CBT), eleita em dezembro de 2004. A nova diretoria da CBT foi mantida por decisão liminar do ministro João Otávio Noronha, que agora levará o caso à apreciação dos outros ministros da Seção. O conflito foi suscitado pela Federação Brasiliense de Tênis (FBT) contra decisão da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que invalidava a eleição.
A disputa acirrada envolvendo a diretoria da CBT chegou ao STJ por causa de decisões diversas, tomadas pelos juízos da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro e da 17ª Vara Federal de Brasília. Numa ação proposta pela Federação de Tênis do Estado do Piauí, foi cassada a eleição dos novos dirigentes, ocorrida no final do ano passado. A Federação Brasiliense de Tênis recorreu à Justiça Federal em Brasília.
Numa outra etapa dessa batalha jurídica, a federação do Distrito Federal veio ao STJ com pedido para que fosse decidido por este Tribunal quem seria o juízo competente para julgar as ações, uma vez que as liminares eram diferentes. Após uma análise criteriosa do processo, o ministro João Otávio de Noronha, relator da ação, decidiu centralizar todas as questões na 17ª Vara Federal.
Da Redação
(61) 319-8593
A disputa acirrada envolvendo a diretoria da CBT chegou ao STJ por causa de decisões diversas, tomadas pelos juízos da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro e da 17ª Vara Federal de Brasília. Numa ação proposta pela Federação de Tênis do Estado do Piauí, foi cassada a eleição dos novos dirigentes, ocorrida no final do ano passado. A Federação Brasiliense de Tênis recorreu à Justiça Federal em Brasília.
Numa outra etapa dessa batalha jurídica, a federação do Distrito Federal veio ao STJ com pedido para que fosse decidido por este Tribunal quem seria o juízo competente para julgar as ações, uma vez que as liminares eram diferentes. Após uma análise criteriosa do processo, o ministro João Otávio de Noronha, relator da ação, decidiu centralizar todas as questões na 17ª Vara Federal.
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Processo: CC 47783