Primeira Seção decidirá sobre reclamação contra cobrança de água por estimativa

O STJ admitiu a reclamação contra decisão que poder ser realizada por consumo médio a cobrança de água. Para o ministro, a decisão contraria a jurisprudência da Corte

Fonte: STJ

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O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra decisão de turma recursal que considerou que a cobrança de água pode ser realizada por estimativa, ou seja, por consumo médio. Para o ministro, a decisão contraria jurisprudência da Corte.


Segundo a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro, a cobrança pelo fornecimento de água deve ser realizada pelo consumo efetivo, aferido pelo hidrômetro, e não como entendeu a Segunda Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio.


Na reclamação, a Cedae se insurge contra acórdão da turma recursal que manteve decisão que a proibiu de cobrar valores superiores ao consumo de quarenta metros cúbicos. Para a companhia, essa posição contraria vários julgados do STJ, que reconheceram a impossibilidade de cobrança por média ou estimativa quando há hidrômetro instalado no imóvel.


Por constatar que o caso apresenta uma aparente divergência com a jurisprudência do STJ, o ministro Benedito Gonçalves admitiu a reclamação, cujo mérito será julgado pela Primeira Seção. A reclamação será processada nos termos da Resolução 12/2009 do STJ.

 

Palavras-chave: Cobrança de água; Estimativa; Jurisprudência; Reclamação; Admissão

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1 Comentários

Ocimar Funcionário Público29/08/2012 8:47 Responder

A cobrança por estimativa é prevista no Decreto Estadual 553/76, baseando-se no caso de imóveis residenciais, no número de quartos, para os quais são atribuídos o valor de 15,m3 por unidade. O consumo aferido pelo hidrômetro(consumo medido) mostra-se o mais justo, uma vez que o consumidor irá pagar por aquilo que realmente consumiu. A Lei 11.257/2007, prevê a hidrometração gradual dos imóveis abastecidos por LC (pena d água). Se o consumidor opta por continuar com o consumo estimado deve ser pelo grau de certeza de que consome mais do que lhe é cobrado.

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