Primeira fase do XX Exame de Ordem reprova quase 70% dos candidatos paulistas

O Estado de São Paulo teve apenas 31,33% dos seus candidatos aprovados na primeira fase do XX Exame de Ordem.

Fonte: OAB/SP

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O Estado de São Paulo teve apenas 31,33% dos seus candidatos aprovados na primeira fase do XX Exame de Ordem. Do total de 24.666 bacharéis inscritos, apenas 7.728 conseguiram acertar metade das 80 questões de múltipla escolha sobre as disciplinas do currículo mínimo do curso de Direito: Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB.


Os reprovados podem apresentar recurso das 12h do dia 12 de agosto às 12h do dia 15 de agosto.


Os candidatos aprovados na primeira fase do XX Exame de Ordem e aqueles que solicitaram reaproveitamento da primeira fase do XIX Exame farão a prova prático-profissional (escrita) no dia 18 de setembro. A prova escrita é composta pela redação de uma peça profissional, que vale até 5 pontos, e de 4 questões discursivas, valendo 1,25 cada. Para ser aprovado no Exame de Ordem o candidato precisa ter nota mínima 6 nesta etapa.


A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição na OAB e o exercício regular da advocacia, conforme a Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). O exame pode ser prestado pelo bacharel em Direito, ainda que esteja pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição de ensino superior regularmente credenciada.

Palavras-chave: CDC ECA Exame de Ordem Estatuto da Advocacia Código de Ética da OAB

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