Previdência Privada não é obrigada a repassar aumento do INSS ao aposentado

"Apesar das políticas salariais dos bancos burlarem a Constituição, o plano de previdência privada está obrigado a repassar aos aposentados apenas o reajuste da categoria"

Fonte: TJDFT

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"Apesar das políticas salariais dos bancos burlarem a Constituição, o plano de previdência privada está obrigado a repassar aos aposentados apenas o reajuste da categoria"

A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que julgou improcedente o pedido de uma aposentada que questiona a apropriação indevida dos aumentos concedidos pelo INSS por seu plano de previdência Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF.

A aposentada alega que se filiou à FUNCEF com o intuito de receber a suplementação de seus proventos, de forma a compatibilizá-los com os salários recebidos pelos empregados ativos da Caixa Econômica Federal - CEF. No entanto, afirma que o plano de previdência estaria se apropriando ilicitamente dos reajustes concedidos pelo INSS, abatendo-os da suplementação a que teria direito.

Na 1ª Instância, o pedido não prosperou, pois a juíza da 4ª Vara Cível de Brasília o julgou improcedente. Inconformada, a autora da ação recorreu ao Tribunal, mas novamente não obteve êxito.

O desembargador-relator da apelação esclarece em seu voto que a previdência privada tem como obrigação garantir ao contribuinte que seus proventos não sejam reduzidos após a aposentadoria, complementando a diferença verificada entre o salário recebido pelo empregado ativo e o valor do benefício pago pelo INSS ao inativo. Quando o ativo não tiver o mesmo aumento concedido pelo INSS, o plano de previdência poderá abatê-lo da complementação, mantendo a igualdade entre salários e proventos.

Segundo o relator, ainda que a aposentada considere desleal a política de reajuste adotada pela CEF, que consiste em manter congelados os valores tomados por base para a concessão do benefício previdenciário, não se pode quebrar o pacto celebrado entre as partes: o plano e o contribuinte.

Não é de hoje que as instituições financeiras na época dos reajustes anuais oferecem aumentos salariais abaixo da inflação e o complementam com abonos pecuniários, concedidos apenas aos funcionários ativos.

Apesar de considerar plausível o inconformismo da aposentada, o colegiado da Turma, à unanimidade, esclareceu que a FUNCEF não está agindo de forma ilegal, devendo a responsabilidade pela redução da verba suplementar ser atribuída à CEF. Ao conceder abonos salariais ao invés de reajustes, a instituição financeira burla o art. 40 da Constituição Federal e não observa os critérios de preservação do equilíbrio financeiro atuarial dos aposentados e pensionistas. No final, todos perdem: inativos e ativos.

Nº do processo: 20050110532018

Palavras-chave: aposentado

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