Prestação de serviços à comunidade e multa para homem com CNH falsa

Por apresentar à policia um documento de habilitação falso, o motorista, terá de pagar multa de dois salários-mínimos e prestar serviços à comunidade.

Fonte: TJSC

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Por apresentar à policia um documento de habilitação falso, o motorista José Aires de Almeida, da Comarca de Chapecó, terá de pagar multa de dois salários-mínimos e prestar serviços à comunidade. A decisão da 2ª Câmara Criminal confirmou sentença daquela comarca, que o condenara à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direito.

 

Conforme os autos, José foi à delegacia em razão de uma briga familiar. No momento em que precisou ser identificado, o crime de falsificação foi descoberto: ele apresentou aos policiais uma carteira de motorista falsificada, categoria AD (condução de carros e transporte de passageiros), a qual adquiriu por R$ 600,00. Segundo as investigações, o acusado chegou a utilizá-la inúmeras vezes, de forma ilícita.

 

Em sua apelação, o autor postulou absolvição, sob argumento de desconhecer a ilegalidade do ato. Também alegou ser induzido por terceiro a cometer o delito. Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, o fato de o motorista alegar o desconhecimento da lei não justifica o crime.

 

“Não é aceitável que um homem com 41 anos de idade acredite que a habilitação necessária para conduzir veículo automotor pode ser 'adquirida de terceiro', tanto mais que ele próprio afirmou que chegou a fazer um teste, mas foi reprovado, o que denuncia a ciência de trâmite oficial exigido para tal desiderato”, finalizou o magistrado. A votação foi unânime.

 


Apelação Criminal n. 2010.014162-0

Palavras-chave: Multa CNH falsa motorista Pena salário-mínimo

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