PRE/SP: é ilícita substituição de última de hora de candidato inelegível devido à Ficha Limpa

TRE-SP segue entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral e é o primeiro tribunal do país a negar substituição de última hora de barrados pela Ficha Limpa

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), seguindo o mesmo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SP), afirmou ontem, 30 de outubro, que é ilícita a substituição de última hora de candidato inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa.


A Lei das Eleições estabelece a possibilidade de substituição de candidatos para os cargos majoritários sem estabelecer o prazo mínimo para realização da substituição (artigo 13 da Lei 9.504/97). Antes da aplicação da Lei da Ficha Limpa, houve alguns precedentes judiciais que entenderam que, nas eleições majoritárias, a substituição poderia ser requerida a qualquer tempo antes do pleito.


Contudo, ao examinar o caso, o procurador regional eleitoral de São Paulo André de Carvalho Ramos argumentou que a substituição de última hora viola vários direitos e princípios constitucionais e se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura da substituta. De acordo com a manifestação da PRE/SP, "não se pode aceitar que não há prazo para substituição dos candidatos nos pleitos majoritários, admitindo-se como legítima conduta como a que se analisa (substituição às 18h04 do dia anterior ao pleito)". Para Carvalho Ramos, "a surpresa e o desconhecimento é a antítese da escolha cidadã. Renúncia e substituição nas vésperas representam condutas incompatíveis com a Constituição".


Entenda o caso - A candidata à Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista, M.L.T.S.L., foi considerada inelegível, inclusive pelo Tribunal Regional Eleitoral, por ter sido condenada em segunda instância em ação de improbidade administrativa (uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa).


A candidata, entretanto, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para reverter o indeferimento e, assim, enquanto seu registro ainda estava sub judice (sem resposta definitiva da Justiça), pôde continuar realizando campanha. No entanto, às 18h04 do dia 6 de outubro, ou seja, a pouco mais de 12 horas da abertura das urnas, a candidata pleiteou sua substituição por sua filha, C.T.N.L.. C.T.N.L. acabou eleita, mesmo sem ter realizado campanha eleitoral em seu nome e sem que sua foto estivesse na urna eletrônica, pois não houve tempo para mudança.


O juiz eleitoral atuante em primeira instância indeferiu o pedido das candidatas, o que foi agora confirmado pelo TRE. Ainda cabem recursos dessa decisão. Após manifestação definitiva da Justiça, os votos recebidos por C.T.N.L.erão considerados nulos.


Precedente - A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo é inédita no período pós-Ficha Limpa, não havendo notícia de decisões parecidas nos demais estados. O caso julgado hoje é muito importante porque houve substituição de última hora em outras cidades do estado de São Paulo, como, por exemplo, em Paulínia.


O procurador regional eleitoral em São Paulo André de Carvalho Ramos enalteceu a decisão, declarando que "manter a visão tradicional de que não há prazo para substituição permitiria que os barrados da Ficha Limpa, na prática, continuassem no poder, colocando parentes ou pessoas próximas como seus substitutos".

 

Palavras-chave: Substituição; Eleições; Lei da ficha limpa; Inelegibilidade

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6 Comentários

Márcio Branto sua profissão01/11/2012 6:53 Responder

Casos semelhantes Além de caso semelhante em Paulínia-SP, onde o juiz zonal, Dr. Ricardo Augusto Ramos, julgou procedente uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC - movida promotora eleitoral Dra. Kelli Giovanna Altiere Arantes - contra o candidato a prefeito eleito Edson Moura Junior, que substituiu o seu pai também na véspera do pleito, indeferindo seu pedido de registro, declarando nulos os votos por ele recebidos, os atos de substituição e até os de renúncia, com fundamento no art. 187 do Código Civil, por abuso de direito e violação de vários princípios basilares do Estado Democrático de Direito, pelo menos mais dois casos da espécie ocorreram na Bahia, nos municípios de Conde e Boninal. Em Boninal, na Bahia, o então candidato Ezequiel Oliveira Santana Paiva teve o seu pedido de registro indeferido pelo juiz da 105ª Zona Eleitoral, por sua participação na operação desbaratada pela Polícia Federal, denominada \\\"sanguessuga\\\", além de contas rejeitadas pelo TCM-BA e pela Câmara de Vereadores. A decisão do juiz zonal foi ratificada pelo TRE da Bahia tanto em sede de Recurso Eleitoral como em Embargos de Declaração. Ainda assim o candidato ficha suja recorreu ao TSE no dia 29.09, desistindo do recurso 6 dias depois, em 05.10, mesma data em que assinou e reconheceu firma da renúncia levada ao conhecimento do juiz às 14h40min do dia 06.10. Às 15h35min sua coligação protocolou o pedido de substituição do indeferido pelo seu filho Vitor Souza Oliveira Paiva, que foi eleito. A coligação adversária entrou com o mesmo tipo de ação de Paulínia e Euclides da Cunha Paulista em São Paulo, que tramita na 105ª Zona, porém com parecer desfavorável do Ministério Público Eleitoral, que opina pela extinção do processo sem julgamento do mérito, por entender que a AIRC, ao contrário do entendimento do Ministério Público Paulista, não é a via adequada para o tipo de fraude. Resta agora aguardar a decisão do juiz eleitoral da 105ª Zona. Em Conde, ainda na Bahia, o candidato barrado pela Ficha Limpa, Paulo Madeirol, renunciou no dia 05.10 e, na mesma data, colocou sua esposa, Marly Madeirol, como substituta, vencendo o pleito. Como nos demais casos a coligação adversária também entrou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC, além de Notícia de Inelegibilidade e uma AIJE, por suposto uso de veículo de comunicação e captação ilícita de sufrágios. A expectativa na cidade é muito grande, podendo o Ministério Público Eleitoral se manifestar a qualquer momento. http://amigosdabahia.blogspot.com.br/2012/11/noticias-ultimas-noticias-da.html

FRANCINALDO sua profissão06/11/2012 17:39 Responder

EM CAJAZEIRAS PB FOI DO MESMO JEITO ESPERO QUE ESSA DECISAO CHEGUE EM TODO O BRASIL.....POIS O CANDITADO FICHA SUJA NO DIA INTERIOR AS ELEIÇOES COLOCOU SUA MULHER QUE NEM DEU TEMPO DE COLOCAR ELA PRA SAIR NAS URNAS, O POVO VOTOU NELE SENDO QUEM FOI ELEITA FOI ELA....NA MINHA OPINIAO ESSA LEI DA FICHA LIMPA NAO VALEU PRA NADA OS FICHA SUJAS ARRUMAM UM JEITO PRA CONTINUAR NO PODER.......PALHAÇADA

Marcio Branto Comerciante09/11/2012 9:29 Responder

O ex-prefeito Ezequiel Oliveira Santana Paiva, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, sobretudo por sua participação no esquema de fraudes desbaratado pela operação da Polícia Federal denominada ?Sanguessuga?. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B, o ex-prefeito, barrado pelo TRE-BA, desistiu de recurso ao TSE no dia 5 e renunciou faltando menos de 18 horas para o início da votação, porém continuou sua propaganda eleitoral até a véspera do pleito, dia 6, quando colocou como substituto o seu filho, que ganhou a eleição. Inconformado com a manobra do adversário o prefeito Eudes Paiva decidiu entrar na justiça contra o registro da candidatura do eleito, Vítor, colocando o resultado da eleição subjudice. Ele protocolou na quinta-feira, 11, na Zona Eleitoral de Piatã, o Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, arguindo através dos seus advogados Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita e Hêider Amaral e Silva, que o candidato impugnado transgrediu a lei que permite a substituição, ao deixar de promover a ampla divulgação obrigatória ao substituto, veicular mensagem após a renúncia, finalizada com \\\"É Vitor, Iracema (candidata a vice) e Ezequiel. Nós somos 11!\\\", impedir a divulgação facultativa aos adversários e à Justiça Eleitoral, bem como ?não instruiu seu pedido de registro com a deliberação de cada um dos diretórios dos partidos integrantes de sua coligação?, conforme preceituam os § 3º e 5º do Artigo 67 da Resolução nº 23.373/2011, do TSE. A afirmativa de sempre: o renunciante confirma que é candidato Estelionato Eleitoral No dia 7, dia das eleições, a maioria dos eleitores ao teclar seu voto na urna eletrônica, confirmou sua escolha diante da imagem do ex-prefeito e candidato Ezequiel, impedido pela lei da Ficha Limpa, porém os votos foram contados para o candidato substituto, seu filho Vitor. ?Isso é semelhando a um estelionato eleitoral?, ponderou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em declarações na imprensa nacional no dia 11, como revelou reportagem do jornal Folha de São Paulo. Para ele ?a transferência de candidatura para familiares como se o município fosse uma capitania hereditária, é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral?. O troca-troca de candidato por membros da família, às vésperas das eleições, foi criticado pela OAB. Segundo Ophir, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas. Substituição é \\\"fraude\\\", diz ministro O atual ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli, quando ainda atuava como advogado geral da União, defendeu que a substituição do candidato às vésperas da eleição caracteriza ?fraude\\\". \\\"A fraude à lei, explicitada no sentido de se valer de um ato aparentemente lícito para se burlar o sistema jurídico, pode ficar ainda mais caracterizada se os partidos ou coligações escolherem em convenção partidária alguém que, mesmo sabendo-se inelegível, seja um excelente ?puxador de votos? e, após, resolva substituí-lo, às vésperas, por outrem\\\", consta em artigo assinado pelo ministro. No Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, os advogados do prefeito sustentam que houve premeditação dos dois políticos, pai e filho, para infringir as normas que regem a substituição de candidaturas majoritárias. E, considerando que o candidato impugnado Ezequiel praticou atos de propaganda após a renúncia, somado ao fato de que seus cabos eleitorais retiraram de diversas seções a lista constando o nome do seu substituto, conforme registro nas atas de votação das comunidades de Lagoinha, Macamba e Lagoão, esses atos induziram \\\"expressiva parcela do eleitorado em erro, com elevado potencial para desequilíbrio do pleito\\\". Veículos plotados em frente aos locais de votação, com propaganda do renunciante Demandas do registro O pedido de renúncia da candidatura de Ezequiel Oliveira Santana Paiva, pai, foi protocolado no Cartório Eleitoral de Piatã na véspera do pleito, exatamente no dia 6, às 14h40min. No mesmo dia, às 15h35min, a coligação \\\"Por Amor a Boninal\\\", protocolou o pedido de substituição de Vítor, filho, na chapa majoritária. Ato contínuo, na mesma data, o juiz eleitoral, Paulo Venício Novais Silva, titular da 105ª Zona, baixou o Edital nº 11, dando ciência da substituição e abrindo prazo de cinco dias para possíveis pedidos de impugnação. Anteriormente, no dia 4, o candidato substituto, Vítor Souza, já havia assinado sua autorização para que a coligação liderada por seu pai, registrasse sua candidatura a prefeito. No dia 5 o substituído, Ezequiel, assinou sua renúncia, mesmo dia do reconhecimento da sua firma; ainda assim participou de carreata, na condição \\\"legal\\\" de candidato, no dia 6 pela manhã, somente levando sua renúncia ao conhecimento da Justiça Eleitoral às 14h40mim daquele dia. O principal fundamento sustentado pelos advogados impugnantes é a ausência da ampla divulgação, obrigatória para os impugnados, e impedimento da divulgação facultada ao adversário e à Justiça Eleitoral, além de fraude à Lei da Ficha Limpa.

luiz cllaudio cruz motorista23/02/2013 20:35 Responder

O MEU COMETARIO E SIMPLISMENTE PORQUE A JUSTIÇA NEGOU E CANCELOU OS VOTOS DA LURDES E DA CAMILA DIPLOMOU O HENRIQUE DEU POSSE E DEPOIS MUDOU DE IDEIAS O POVO ATE AGORA NÃO ENTENDEU PORQUE ESTA ATITUDE SENDO QUE O JACARÉ E LURDES TEM A FICHA SUJA POR ROUBO E IMPROBIDADE E ESTA GOVERNANDO O MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA SP E EU TENHO CERTESA QUE A JUSTIÇA NÃO É SEGA E VAI TOMAR PROVIDENCIAS

luiz cllaudio cruz motorista23/02/2013 20:52 Responder

não é ofenssas mais uma pessoa que foi preso por improbidade que é o caso do jacaré e da sua esposa e ainda estão administrando o municipio de euclides da cunha e a justiça não vai ver isto vão deixar o lobo cuidar do cabrito o ladrão vigiar o ouro e o povo o que pensa e a lei da ficha limpa entra onde uma pequena cidade como euclides da cunha vai se transformar numa cidade parlamentarista. pois todo mundo sabe que quem esta administrando não é a camila e sim o JACARÉ E A LURDES JUSTAMENTE OS DOIS FICHAS SUJAS então eles não foram cassasdos?senhores juizes tomem providencias nem que seja pra aver outra eleição mais não deixe continuar do geito que esta eu ainda acredito na justiça portanto vamos socorrer nossa cidade enquanto é tempo

Israel !8 Estudante24/04/2013 23:52 Responder

Em Juazeirinho Pb Tambem houve a Mesma Coisa Onde O Candidato barrado em duas estancias Fred Marinheiro desistiu da candidatura as vésperas das eleições colocando sua Mulher Dr Carleuza Marques.. Isso é uma vergonha Pra um Pais Grande Como nosso Esses caras Que Fizeram isso Deviam ser Banidos Da Politica Pra sempre. Passaram Toda Campanha Dizendo que Iam Ser Candidatos Que Não iriam Troca de Nenhum Jeito, E o Pior que aqui Em Juazeirinho O Candidato Fred Marinheiro Passou O dia todo da Eleição Na rua Dizendo que Era o Candidato Que Era Mentira oque tavão falando No Carro Que Anunciava Sua Desistência! enganando o Pobre do povo! Deus queira que a Justiça Aja logo Contra esses Corruptos!

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