PRE/SP consegue condenação de Russomano e vice por propaganda em igreja

Os políticos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por terem realizado propaganda política durante culto religioso

Fonte: MPF

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O candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo C. Russomano e seu vice L.F.U.foram condenados na sessão de ontem, 26 de novembro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por terem realizado propaganda política durante culto religioso. Cabe recurso da decisão.


A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi pela manutenção da condenação na segunda instância.


A Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em templos (art. 37, § 4º, da Lei n.º 9.504/97). No caso, o entendimento da Procuradoria e do TRE foi de que C. Russomano realizou propaganda eleitoral em templos da Igreja Assembleia de Deus, tendo havido inclusive discurso de pastor da Igreja com pedido de votos ao candidato e seu vice.

 

Recurso Eleitoral nº 2128-41

Palavras-chave: Multa; Propaganda irregular; Eleições 2012; Política

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