Preso por roubar pedestre com uma faca vai cumprir pena em regime semiaberto

O magistrado fixou o regime semiaberto para início de cumprimento de pena por entender ?suficiente e adequado à reprovação do delito cometido?

Fonte: TJSP

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O juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou um homem que praticou crime de roubo na avenida Rio Branco, região central da capital. O réu e seus comparsas usaram uma faca para ameaçar a vítima.


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, W.A.S. e outras duas pessoas teriam abordado o pedestre, obrigando-o a lhes entregar a carteira e um aparelho celular. O acusado foi preso em seguida por policiais militares que faziam ronda próximo ao local dos fatos.


Julgado pelo crime de roubo qualificado, ele foi condenado a cumprir pena de cinco anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa, no valor mínimo legal. O magistrado fixou o regime semiaberto para início de cumprimento de pena por entender “suficiente e adequado à reprovação do delito cometido”.
 

Palavras-chave: Preso; Roubo; Pedestre; Crime

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