Preso ilegalmente na frente de familiares e amigos será indenizado em R$ 6 mil
Ele foi algemado diante de familiares e amigos e levado até a delegacia, onde permaneceu por quatro horas, até o esclarecimento dos fatos
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que obriga o Estado de Santa Catarina a pagar indenização moral fixada em R$ 6 mil em favor de um homem preso ilegalmente, sob a justificativa de desonrar compromisso de guardar bem penhorado, ainda que a dívida contraída já estivesse saldada. No curso do processo, os advogados do apelado registraram o pagamento do débito, através de petição própria, mas ainda assim o homem teve sua prisão decretada.
Ele foi algemado diante de familiares e amigos e levado até a delegacia, onde permaneceu por quatro horas, até o esclarecimento dos fatos. "Dúvida não há acerca da ilegalidade da segregação do apelado que foi detido na condição de inadimplente, sendo que a dívida executada já havia sido quitada e por descuido dos serventuários não foi efetuada a juntada da petição que informava tal pagamento, configurando, assim, o erro judiciário", interpretou o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria. A decisão foi unânime.
Apelação Cível: 2012.071530-4