PM preso por tortura não consegue habeas-corpus para voltar a exercer a função
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de habeas-corpus para que o policial militar Reginaldo Delgado fosse libertado da prisão e voltasse a exercer normalmente sua função.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de habeas-corpus para que o policial militar Reginaldo Delgado fosse libertado da prisão e voltasse a exercer normalmente sua função.
Delgado foi condenado a 28 meses de reclusão ? pena substituída por prestação de serviços à comunidade ? por constranger terceiros com violência ou grave ameaça, a fim de obter informação. A prática constitui crime de tortura, de acordo com a Lei nº 9.455/97.
Atendendo parcialmente recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o policial militar perdesse sua função pelo dobro do prazo da pena aplicada, conforme previsto em lei. E determinou também que o réu cumprisse a punição em regime inicial fechado.
A modificação da pena desagradou Delgado, que recorreu então ao STJ. No pedido de habeas-corpus, o advogado do policial militar alega que, ao não fundamentar a aplicação da pena acessória no crime de tortura, o TJDFT teria violado a Constituição Federal. Aponta ainda a nulidade da decisão pela falta de citação do réu, o que acarretaria dificuldade em sua defesa.
Julgando que o pedido da liminar se confundia com o próprio mérito da impetração, o ministro Edson Vidigal indeferiu a solicitação de habeas-corpus. O mérito da causa, no entanto, ainda vai ser apreciado pela Sexta Turma do STJ. Até lá, Delgado terá de aguardar o julgamento na prisão.
Roberto Thomaz
(61) 319-8593