Mantida decisão que permite importação de pneus usados pela empresa Hauer Brasil, do Paraná

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Está mantida a decisão que permite à empresa Pneus Hauer Brasil Ltda., do Paraná, continuar importando pneumáticos usados e reformados. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou o pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para suspender a liberação.

A empresa ajuizou ação ordinária contra o Ibama, querendo que o órgão fosse obrigado a deferir os pedidos de licenciamento para importação de pneumáticos, na medida em que fosse comprovado o cumprimento das exigências ambientais impostas na Resolução Conama nº 258/99 e nº 301/02 e enquanto estivesse vigente decisão favorável em mandado de segurança julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que permitia a importação.

Inicialmente, a tutela antecipada foi indeferida, mas a empresa protestou, e o agravo de instrumento foi provido pelo TRF. "Ao se permitir que o Ibama autue a agravante no transporte da mercadoria importada, estar-se-ia, por via oblíqua, modificando a decisão liminar deferida na outra ação que teve por objeto a autorização para importação dos pneumáticos usados, o que seria inadmissível diante da impossibilidade de tal procedimento", considerou.

Para o TRF, o agravo merecia prosperar. "Eventual intervenção da agravante da retirada e transporte do produto, impediria o cumprimento integral do direito assegurado na ação anteriormente proposta pela empresa importadora."

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o Ibama alegou, entre outras coisas, grave lesão à saúde pública, pelo impacto ambiental negativo que seria causado pela importação de pneumáticos usados e reformados.

"Não me parecem presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida drástica", afirmou o presidente, ministro Edson Vidigal, ao negar o pedido. "Tome-se, por parâmetro, o recente Decreto 4.492/03, que permite a importação de pneumáticos reformados originários dos países do Mercosul, fazendo presumir a inexistência de grave dano ambiental daí resultante."

O ministro observou, ainda, que a empresa pleiteou o deferimento dos pedidos de licenciamento respaldada por decisão do TRF favorável à importação, desde que obedecidas as demais exigências legais. "Verifico, por oportuno, que as carcaças de pneus constituem matéria-prima imprescindível ao regular seguimento da atividade industrial da empresa e à preservação dos empregos de tantos quantos ali trabalhem, caracterizando, pois, "periculum in mora" inverso, a favorecer os interesses da mesma em prosseguir funcionando", concluiu Edson Vidigal.

Rosângela Maria

Processo:  SLS 11

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