Presidente do TSE nega pedido de filho de Lula para ter processo sobre candidatura julgado pelo STF

Na avaliação do TRE, como Luiz Inácio Lula da Silva é presidente da República, a sua jurisdição seria todo o território nacional, o que impediria a candidatura de seu filho em qualquer ponto do país, enquanto o pai estiver no cargo.

Fonte: TSE

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), negou pedido de Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que seu recurso no processo sobre registro de candidatura seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele teve negado o registro de candidatura a vereador em São Bernardo do Campo (SP) pelo Tribunal Regional (TRE-SP) porque, de acordo com a Constituição Federal, é inelegível, no território de jurisdição de titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito (art. 14, parágrafo 7).

Na avaliação do TRE, como Luiz Inácio Lula da Silva é presidente da República, a sua jurisdição seria todo o território nacional, o que impediria a candidatura de seu filho em qualquer ponto do país, enquanto o pai estiver no cargo.

O TSE confirmou, em sessão do dia 18 de setembro, o indeferimento do registro. Em seguida, no dia 29 de setembro, ao julgar novo recurso, em forma de embargo, o Tribunal acolheu o pedido em parte, mas não alterou o mérito da decisão já tomada.

Desta vez, o presidente da Corte negou seguimento ao recurso extraordinário que pretendia levar a questão à análise do STF. O ministro sustentou que o recurso foi protocolado fora do prazo legal.

Disse que a decisão plenária foi publicada no dia 29 de setembro e que o prazo de três dias acabaria em 2 de outubro, mas o recurso só foi protocolado no dia 3 de outubro.

O ministro salientou que, de acordo com a jurisprudência do STF, em matéria eleitoral, ?o prazo de interposição do recurso extraordinário é de três dias?, de acordo com a Lei 6.055/74. Esclareceu que, em processos de registro de candidatura, a publicação das decisões plenárias é feita na própria sessão, ?passando a correr dessa data o prazo para a interposição de recurso?.

Processo relacionado:
Respe 29730

Palavras-chave: filho de Lula

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