Presidente do STJ nega liberdade a irmãos Cravinhos

Fonte: STJ

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Os irmãos Daniel e Christian Cravinhos de Paula e Silva continuarão presos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, não concedeu o pedido da defesa para que fosse estendido a ambos o benefício concedido a Suzane Richthofen pela Sexta Turma do Tribunal. O ministro entendeu que não há elementos suficientes para verificar a perfeita igualdade entre os casos de Suzane e dos cúmplices e determinou que os autos sigam para o Ministério Público Federal, que emitirá parecer sobre a identificação da situação de cada um dos réus. O julgamento do pedido de extensão ficará a cargo dos ministros da Sexta Turma, após o recesso forense.

Suzane Richthofen se encontrava presa há dois anos e três meses, acusada de ter planejado a morte dos pais. No mês passado, em decisão majoritária, a Sexta Turma concedeu habeas-corpus garantindo-lhe a liberdade até que seja julgada pelo Tribunal do Júri. A maioria dos ministros entendeu que faltava fundamentação ao decreto de prisão.

Daniel e Christian Cravinhos são acusados de ter cometido o crime que vitimou Marísia e Manfred von Richthofen em 2002. Eles estão presos na penitenciária de segurança máxima na região de Sorocaba, a 100 km de São Paulo.

Os argumentos da defesa dos Cravinhos são que, da mesma forma que a filha do casal assassinado, Daniel e Christian Cravinhos são primários e possuem residência fixa, uma vez que moram com os pais e, assim, como também alegado pela defesa de Suzane, não haveria nada a demonstrar que sua liberdade possa indicar perigo à ordem pública ou econômica, risco à instrução criminal ou à eventual aplicação da lei penal.

Sustentam as advogadas que o STJ já se manifestou anteriormente em várias ocasiões no sentido de que, "havendo identidade de situação fático-processual entre co-réus, cabe deferir o pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, a concessão de liberdade provisória".

Pretendem com o pedido que os irmãos também aguardem em liberdade provisória os julgamentos, "já que se encontram objetivamente na mesma situação, ou seja, se trata de concurso de agentes e os motivos da concessão da ordem foram fundados em requisitos da própria lei, não tendo nenhum caráter pessoal". Entende a defesa que, se assim não for, ficará caracterizada a violação do princípio da isonomia e a "maior das injustiças com o tratamento desigual a situações idênticas".

Da Redação
(61) 3319-8593

Processo:  HC 41182

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1 Comentários

eu 222222222213/07/2005 17:55 Responder

acho um absurdo conceder o benefício para uma acusada e não estender tal beneficios aos outros acusados, se a lei é cega, creio que deveria enxergar melhor e ser justa para "todos"....e essa nossa Justiça ,nas mãos de juízes que fazem o que querem

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