Presidente do STF mantém ordem para que município de Maringá regularize lixão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou pedido do município de Maringá (PR) que pretendia suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre o depósito de lixo da região.

Fonte: STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou pedido do município de Maringá (PR) que pretendia suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre o depósito de lixo da região.

A decisão do TJ-PR determinou que o município cumprisse a legislação ambiental no sentido de buscar providências para um lixão mantido na cidade a céu aberto, sem tratamento e destinação final do lixo, e com insuficiente sistema de drenagem do chorume, fato que acaba por contaminar os recursos hídricos locais.

Para o TJ paranaense, o município de Maringá está em situação irregular, pois a Lei Estadual 12.493/99 fixou o prazo de um ano para que os municípios se adequassem às exigências no que se refere aos cuidados com o lixo. Mas, já se passaram seis anos da expiração do prazo e ainda não foi providenciado outro local para o depósito de lixo.

O município recorreu ao STF por meio da Suspensão de Liminar (SL) 378 com o objetivo de anular a decisão do TJ-PR.

No entanto, o ministro Cezar Peluso negou o pedido e manteve a decisão do TJ-PR por entender que, ao determinar o cumprimento da legislação ambiental, o tribunal salvaguardou a efetividade do ordenamento jurídico e a manutenção de bens essenciais à sadia qualidade de vida.

Peluso destacou ainda que não há dúvida de que a irregular descarga do lixo a céu aberto, sem as necessárias medidas de proteção, causa desconforto e acarreta inúmeros malefícios à saúde dos moradores da região. Além disso, a consequência é o mau cheiro e a proliferação de roedores, vetores e outros insetos. Acrescentou que, em especial, são atingido aqueles garimpam os resíduos diretamente no lixão, na maioria mulheres e crianças sem qualquer proteção.

Destacou também que ?os impactos ambientais causados ao meio ambiente são inestimáveis, até pela dificuldade ou impossibilidade de sua reparação, não podendo, indefinidamente o município de Maringá, sob alegação de ofensa à ordem e economia públicas, postergar o cumprimento da decisão?.

SL 378

Palavras-chave: maringá

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