Presidente do STF manda desarquivar processo de extradição de Cesare Battisti

Petição que pede que Battisti seja libertado imediatamente foi protocolada na última segunda-feira (3) no Supremo, após o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva negar a extradição do italiano

Fonte: STF

Comentários: (1)




O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou que o pedido de Extradição (EXT 1085) do italiano Cesare Battisti seja desarquivado e que a petição que solicita sua imediata soltura seja anexada aos autos. Com a publicação do acórdão do STF que autorizou a extradição do italiano, no início de 2010, o processo foi enviado para a Seção de Baixa e Expedição .


Determino, pois, à Secretaria (do STF) que desarquive os autos da mencionada extradição, providencie a juntada desta petição avulsa e, então, faça aqueles (autos) conclusos a esta Presidência”, diz o presidente na decisão.


A petição que pede que Battisti seja libertado imediatamente foi protocolada ontem no Supremo, após o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva negar a extradição do italiano.


Na manhã de ontem, o governo da Itália pediu a manutenção da prisão de Battisti. Para a Itália, ele deve continuar preso até que os ministros da Corte analisem se a decisão do ex-presidente Lula da Silva é ou não compatível com a determinação do STF, que autorizou a extradição em dezembro de 2009. Esse pedido também será anexado aos autos da Extradição. Após, o processo será encaminhado à presidência.

 

Palavras-chave: Cesare Battisti; Desarquivamento; Extradição; Itália; Determinação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/presidente-do-stf-manda-desarquivar-processo-de-extradicao-de-cesare-battisti

1 Comentários

Robson Sinomar Q. da Silva Consultor Jurídico06/01/2011 12:29 Responder

Onde fica a CF nessa? Como se sabe, a Carta Magna autoriza a extradição de estrangeiros, mas condiciona que a pena do extraditando no País solicitante, não seja superior à da legislação brasileira. Como se sabe, Battisti foi condenado na Itália a cumprir pena perpétua, que não existe no Brasil, onde a máxima é de 30 anos. Que tal deixarmos paixões políticas fora do Judiciário? Igualmente, chumbo trocado não dói. Não foi a Itália que descumpriu o Tratado com nossoPaís, ao negar a extradição do banqueiro Cacciola, que se refugiou na proteção do seu Governo, para não vir cumprir a pena a que foi condenado, por crimes contra o sistema financeiro, com fraudes gigantescas que o tornaram hipertrilionário?

Conheça os produtos da Jurid