Presidente do STF libera divulgação de salários de servidores na internet

O presidente do STF atendeu pedido da AGU, suspendendo as liminares que proibiam a publicação dos rendimentos dos funcionários na internet até o fim do julgamento definitivo do tema

Fonte: Agência Brasil

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Os salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes podem ser divulgados enquanto a Justiça não toma uma decisão final. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu as liminares que proibiam a publicação dos rendimentos dos funcionários na internet antes do fim do julgamento dos processos sobre o tema.


Segundo Ayres Britto, a remuneração dos agentes públicos representa informação de interesse público e está relacionada a dois direitos fundamentais da Constituição: o acesso à informação pública e a transparência da atuação da administração. “Para além da simples publicidade do agir de toda a administração pública, [esse princípio] propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos”, escreveu o ministro na decisão.


Para o presidente do Supremo, as decisões judiciais que impediram a divulgação dos salários dos servidores vão contra esses princípios constitucionais e provocam dano à ordem pública. Com a decisão, estão suspensas liminares da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal que acolheu pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) de suspender a publicação dos rendimentos enquanto o assunto estiver sob análise da Justiça.


A AGU tinha recorrido no fim da semana passada, mas o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, manteve as liminares na segunda-feira (9). Para justificar a publicação dos salários, Ayres Britto lembrou que o próprio Supremo havia considerado legítima a divulgação dos rendimentos dos servidores municipais de São Paulo na internet.


Britto também ressaltou que, em maio deste ano, o Supremo decidiu divulgar a remuneração dos ministros e de todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas), em obediência à Lei de Acesso à Informação.

Palavras-chave: Divulgação; Salários; Serviço público; Lei de acesso à informação; Suspensão; Julgamento definitivo

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2 Comentários

seu nome eterno estudante...16/07/2012 16:15 Responder

Mais uma sábia decisão que vindo de quem veio não poderia ser diferente por seu grande saber e sensibilidade de justiça à nossa Carta Magna.

seu nome eterno estudante...16/07/2012 16:17 Responder

Em tempo: \\\"QUEM NÃO DEVE NÃO TEME\\\", NÃO É MESMO???

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