TJSP amplia condenação do Metrô por disparo dentro de trem

O TJ paulista majorou a indenização por danos morais que deverá ser paga aos pais da vítima que foi baleada dentro de um trem em 2000

Fonte: TJSP

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A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a condenação da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô em processo em que foi obrigada a pagar indenização por danos morais aos pais de D.S.R., que foi baleado dentro de um trem em 2000. A sentença havia fixado o valor condenatório em R$ 35 mil, o equivalente a 56 salários mínimos.


Ambas as partes recorreram da decisão. O Metrô alegou que o acidente foi de responsabilidade exclusiva da vítima, que ficou paraplégica, e os autores requereram o aumento do montante da condenação.


O relator da apelação, desembargador William Marinho, elevou a indenização para 120 salários mínimos e indeferiu o pedido da empresa. Para ele, “cumpre ratificar a plena responsabilidade da ré pelos danos decorrentes do evento de que cuidam os autos, fazendo os autores jus à indenização pelo dano moral, considerando que o constrangimento se delineia indubitavelmente, em face da perturbação psíquica sofrida, gerada por circunstância que não deram causa”.


O voto foi seguido pelos desembargadores Jurandir de Sousa Oliveira e Roque Antonio Mesquita de Oliveira.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Majoração; Transporte coletivo; Disparo; Arma de fogo

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1 Comentários

seu nome eterno estudante...17/07/2012 19:06 Responder

\\\"HÁ DE SE TER RESPEITO ÀS NOSSAS LEIS, E JÁ NÃO TARDIAMENTE COMO SE PROPAGA HA DECADAS, DE QUE EXISTEM, MAS NÃO SE EXECUTAM. NOSSO SISTEMA JUDICIÁRIO MERECE NOSSO RESPEITO, OS LESGILADORES DESTA NAÇÃO NÃO MENOS ILUMINADOS DO QUE OUTRAS, SÁBIOS EM SEUS ESTUDOS E PARECERES DESDE HA MUITO, NÃO SÓ RESPEITO, MAS TAMBÉM NOSSOS APLAUSOS QUANDO DECISÕES COMO ESTAS SÃO TOMADAS Á LUZ DO CONHECIMENTO E DO SABER. PARABENIZO E PEÇO VÊNIA PARA UNIR-ME AO VEREDITO FINAL. \\\"AFINAL JUSTIÇA PARA TODOS\\\"...

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