Presidente do CNJ suspende procedimento eletrônico de votação antecipada

Segundo a AMB, "apesar de não haver nenhuma previsão expressa no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nem em nenhuma outra norma interna ou legal, esse mecanismo (votação antecipada) vem sendo utilizado sob o argumento de trazer maior celeridade aos julgamentos do órgão"

Fonte: Portal Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência interina do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu suspender liminarmente o procedimento eletrônico de votação antecipada que era adotado pelos conselheiros do órgão. O pedido foi formalizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), refletindo também o descontentamento de diversos órgãos em relação a tal procedimento, sob o argumento de que fere os princípios constitucionais da publicidade, ampla defesa e contraditório.


Segundo a AMB, "apesar de não haver nenhuma previsão expressa no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nem em nenhuma outra norma interna ou legal, esse mecanismo (votação antecipada) vem sendo utilizado sob o argumento de trazer maior celeridade aos julgamentos do órgão".


Relata ainda que, "nas segundas-feiras que antecedem as sessões plenárias ordinárias que, via de regra, são realizadas às terças-feiras quinzenalmente, são realizadas as chamadas 'Reuniões Administrativas Fechadas' com a presença de todos os conselheiros do CNJ". Nessas reuniões, seriam debatidos previamente todos os temas dos processos a serem chamados na sessão e, por meio de um sistema eletrônico de votação antecipada, são "definidos os posicionamentos de cada um dos conselheiros que, depois, só será apresentado formalmente ao Plenário do Conselho", alega a AMB que, em seu pedido de providências, classifica a medida como uma verdadeira "Sessão Secreta de Julgamentos antecedente à Sessão Plenária".


Aponta ainda que quando o conselho realiza a votação antecipada em "sessão secreta", "o que se apresenta na sessão pública é simplesmente o resultado do julgamento, bem como se foi julgado por maioria ou à unanimidade de votos".


Por fim, a associação argumenta que a adoção da medida "suprime a possibilidade das partes e interessados, devidamente habilitados no processo, em poder fazer intervenções necessárias para contribuir com o julgamento do processo com sustentações orais, restringindo ainda a publicidade sobre o que se está decidindo".

Palavras-chave: liminar ampla defesa cnj

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