MP tem legitimidade para propor ação em defesa de beneficiários do DPVAT

Por unanimidade, plenário do STF deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo MPF

Fonte: MPF

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Ao dar provimento a recurso extraordinário (RE 631111) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quinta-feira, 7 de agosto, a legitimidade do MPF para defender em juízo, mediante ação civil pública, os interesses de beneficiários do DPVAT, conhecido como seguro obrigatório. A decisão possui repercussão-geral reconhecida.


Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator do processo, ministro Teori Zavascki, que acolheu entendimento defendido no julgamento pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. De acordo com Janot, o Ministério Público possui legitimidade para atuar na defesa dos chamados direitos individuais homogêneos - como, por exemplo, a proposição de ação civil pública em caso de ilegalidade no reajuste de mensalidades escolares.


Ao sustentar a posição do MPF, o procurador-geral da República lembrou que os direitos individuais homogêneos são subespécies de direitos coletivos e são, na definição do Código de Defesa do Consumidor, como aqueles "decorrentes de origem comum". Janot destacou, ainda, que o DPVAT tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes com veículo automotor nos casos de morte, invalidez permanente (total ou parcial), além de custear o atendimento médico-hospitalar dos acidentados. "[O seguro] tem caráter assistencial e social e se identifica com o interesse social relevante que se traduz em valor constitucionalmente protegido fundado no princípio da dignidade da pessoa humana: a assistência dos desamparados e o direito de acesso pleno ao sistema de saúde", afirmou.


Em seu voto, o relator do processo afirmou que não é qualquer direito individual homogêneo que legitima a atuação do Ministério Público como substituto processual. Zavascki delimitou a chamada legitimação extraordinária àqueles casos cuja tutela representa também a defesa de um direito subjacente que é maior que a soma dos direitos individuais.


O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, 7 de agosto, com os votos dos demais ministros. Segundo eles, a relevante natureza social da questão legitima a atuação do Ministério Público no caso em análise.

Palavras-chave: seguro dpvat recurso extraordinário

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