Presidência não tem poder revisor de decisões do órgão competente do Tribunal
O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou pedido de reconsideração em habeas-corpus apresentado pelo vereador reeleito do município de Nilópolis (RJ) José Reginaldo de Oliveira.
O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou pedido de reconsideração em habeas-corpus apresentado pelo vereador reeleito do município de Nilópolis (RJ) José Reginaldo de Oliveira. O vereador pretendia ver reconsiderada a decisão do ministro Gilson Dipp que determinou a vinda de informações sobre a controvérsia antes de apreciar a liminar em habeas-corpus requerida pela defesa.
Para a defesa, a eventual demora no recebimento das informações acentuará o suposto constrangimento ilegal a que está submetido, a existência de uma ordem de prisão contra o vereador. No entanto afirma o ministro Edson Vidigal que a petição efetivamente carece dos documentos necessários à perfeita compreensão dos fatos. Por isso seria imprescindível a juntada das informações para a formação do convencimento do julgador.
"Ainda que assim não fosse", ressalta o ministro, "à Presidência da Corte não é dado convolar-se em juízo revisor das decisões proferidas pelo órgão competente no âmbito da Corte, reformando ou reconsiderando suas manifestações." Indeferido o pedido de reconsideração, fica mantida a decisão anterior em seus próprios termos.
Murilo Pinto
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