Prejuízos com cancelamento inesperado de reserva em hotel dão direito a indenização

Autores da ação judicial sofreram danos morais e materiais em viagem ao exterior.

Fonte: TJDFT

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Autores da ação judicial sofreram danos morais e materiais em viagem ao exterior

A CVC ? Agência de Viagens e Turismo terá de indenizar dois consumidores que foram surpreendidos em hotel no exterior com a informação de que suas reservas haviam sido canceladas. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença do 5º Juizado Especial Cível de Brasília que condenou a empresa a pagar mil reais a título de danos morais para cada um, além de R$ 589,95 de danos materiais.

Os autores da ação judicial adquiriram da CVC pacote turístico para Bariloche, na Argentina, com passagens aéreas e sete diárias em hotel. Segundo eles, somente ao chegarem ao hotel foram informados de que a agência de viagens havia cancelado suas reservas. Depois de sete horas de espera, foram transferidos para outro hotel, localizado a 11 km de distância do anteriormente reservado, ficando distantes de seus familiares.

Afirmam ainda os autores do pedido de indenização que no último dia da viagem foram literalmente expulsos do hotel para onde foram transferidos porque a reserva havia expirado. Com isso, perderam uma diária que havia sido paga no pacote. Inconformados, requereram judicialmente a reparação pelos danos morais sofridos, bem como pelos danos materiais relativos à diária não usufruída e aos gastos com deslocamento de táxi.

A CVC alegou, em contestação, que todos os problemas enfrentados pelos autores foram solucionados e que eventuais percalços geram tão-somente abatimento no preço. A agência de viagens afirma que, ao contrário do afirmado pelos autores da ação, eles foram transferidos para um hotel de categoria superior, localizado a 5 Km de distância do inicialmente planejado. A empresa nega a ocorrência de dano moral.

No entendimento da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, cuja sentença foi confirmada pela 1ª Turma Recursal, a transferência dos autores, em razão do cancelamento da reserva, para outro hotel distante de seus familiares desvirtuou a viagem familiar que planejaram e pagaram com três meses de antecedência. Para a magistrada, não há dúvidas quanto à deficiência no serviço prestado, que gerou danos morais e materiais aos autores.

?A angústia e a perturbação vivenciadas pelos requerentes, justamente em uma viagem turística, em que a expectativa natural de qualquer consumidor é de paz e tranqüilidade, evidenciam a deficiência do serviço e a caracterização do dano moral?, afirma a juíza. A julgadora ressalta, entretanto, que a principal finalidade da indenização do dano moral não é punir o responsável, mas servir de compensação ao ofendido.

Nº do processo: 2007.01.1.111304-9

Palavras-chave: indenização

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