Prejuízo com sementes de milho de baixa qualidade caracteriza dano material

De acordo com o relator, os problemas com as sementes resultaram da má armazenagem dos grãos pela Coperio, a qual também não fez a rotação de culturas, o que resultou no aparecimento de fungos

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joaçaba, que condenou a Cooperativa Rio do Peixe Ltda. - Coperio ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 13,1 mil, em benefício de Albino Antônio Rossetti.


O autor adquiriu da empresa sementes de milho para a safra de 2003. Contudo, o produto fornecido era de baixa qualidade, o que resultou em perda de 65% da colheita, equivalente a 1.316 sacas de milho. A cooperativa, por sua vez, alegou que o autor não preparou o solo corretamente, bem como utilizou material orgânico não decomposto.


O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, anotou que o laudo juntado aos autos é conclusivo ao apontar que os problemas com as sementes resultaram da má armazenagem dos grãos pela Coperio, a qual também não fez a rotação de culturas, o que resultou no aparecimento de fungos. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Fungos; Armazenagem; Semente; Caracterização; Prejuízo

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