Prejudicada ação de professor acusado pela morte de estudante

Os advogados do professor questionavam decisão que não teria convertido a prisão cautelar em prisão domiciliar, mantendo a custódia em instalações supostamente incompatíveis com uma sala de Estado-Maior

Fonte: STF

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Reclamação (RCL) 12724, proposta pela defesa de R.V.R., advogado e professor universitário, acusado pela morte da estudante de direito Suênia Souza Farias, em Brasília (DF).


Os advogados do professor questionavam decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que não teria convertido a prisão cautelar em prisão domiciliar, mantendo a custódia em instalações supostamente incompatíveis com uma sala de Estado-Maior. Essa decisão teria afrontado o que o Supremo decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127. A sala de Estado-Maior é uma prerrogativa assegurada aos advogados pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em seu artigo 7º, inciso V, parte final.


O ministro Joaquim Barbosa observou que o Subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal informou que Rendrik Vieira Rodrigues já está preso em uma sala de Estado-Maior, nas dependências do 19º Batalhão de Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário do Distrito Federal.


O relator, após avaliar essa informação, considerou que, estando o professor preso em uma sala de Estado-Maior, "não há de se falar em qualquer afronta à autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADI nº 1.127-DF". Assim, julgou prejudicado o pedido feito na Reclamação.

 

Palavras-chave: Professor; Morte; Estudante; STF; Brasília; Advogado

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