Pregões para fornecimento de alimentos a penitenciárias do RN podem prosseguir

Pregões para fornecimento de alimentos a penitenciárias do RN

Fonte: STJ

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Podem prosseguir os processos de licitação, na modalidade pregão presencial, para abastecer de alimentos as unidades de detenção do Rio Grande do Norte. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Barros Monteiro, suspendeu a liminar concedida pela Justiça potiguar que interrompeu as licitações, na modalidade de pregão presencial, visando ao registro de preços para aquisição de alimentos destinados aos funcionários e internos do Complexo de Caraúbas e do Complexo Penal Cadeia Pública de Mossoró/RN.

Uma das empresas participantes da licitação impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Rio Grande do Norte, que determinou a alteração de um item do Edital para excluir a exigência ali contida. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) deferiu a liminar determinando, assim, a suspensão da licitação até a decisão final da ação.

Diante da decisão, o Estado do Rio Grande do Norte recorreu ao STJ pedindo a suspensão dos efeitos da liminar, com base no artigo 4º da Lei 4.348/64. O estado alegou a falta de motivos sérios que justificassem a interrupção da licitação. Argumentou ainda que a decisão traria prejuízos à ordem pública, pelo fato dos presídios ficarem sem receber alimentos; à segurança pública, diante da possibilidade de rebelião perante esta situação; e à economia pública, pois enquanto o certame se mantiver suspenso, o estado se encontra na obrigação de adquirir os produtos dispensando licitação.

Na análise do caso, o presidente do STJ observou haver, no caso, perigo de grave lesão à ordem pública, devido à descontinuidade da aquisição de alimentos para abastecer o Sistema Penitenciário Estadual.

O ministro Barros Monteiro ressaltou, ainda, o fato de a Secretaria Estadual se valer da dispensa de licitação para evitar a interrupção do fornecimento de alimentos, situação inadequada a perdurar até o julgamento final do mandado de segurança, por ferir princípios básicos de Administração Pública.

Desta forma, o presidente do STJ deferiu o pedido para suspender os efeitos da liminar concedida no mandado de segurança, até que não haja mais possibilidade de recurso [trânsito em julgado].

Processos relacionados:
SS 1781

Palavras-chave: penitenciária

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