Prefeitura tem que garantir transporte gratuito para aluna

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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A Prefeitura da Capital vai ser obrigada a providenciar os meios para garantir o transporte de uma adolescente , residente nos Ingleses, que cursa supletivo na área central da cidade. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, ao analisar apelação cível interposta pelo Executivo Municipal contra liminar em mandado de segurança concedido pela Comarca da Capital. T.F mora no Norte da Ilha mas estuda no centro pois cometeu um ato infracional em seu bairro e não pode frequentar a escola local. Sem condições financeiras para arcar com o pagamento do passe escolar, contudo, a estudante recorreu ao Ministério Público que, em seu favor, propôs ação contra a secretaria municipal de Educação e obteve liminar favorável. A prefeitura se insurgiu contra a medida por considerá-la intromissão do Judiciário em questão do Executivo e, ainda, por garantir não ter orçamento disponível para atender ao pleito. ?Não há que se falar na inexistência de verba para implementação do transporte escolar gratuito pois o fato de ser apenas uma aluna não acarreta sobrecarga ao erário?, anotou o Desembargador Vanderlei Romer, relator da matéria. Disse ainda que a municipalidade pode escolher a melhor forma de conceder o transporte escolar, seja por meio de passe ou pela disposição de ônibus. Pesou em sua decisão, acompanhada por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, a impossibilidade da adolescente poder frequentar escola em seu bairro tendo em vista a prática de ato infracional. (Apelação Cível em Mandado de Segurança 2004032453-1).

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