Prefeitura pode multar estabelecimento que expõe mercadorias na calçada

A decisão mantém notificação do prefeito municipal, S.B., que proibia o depósito de mercadorias em direção à calçada e determinava o prazo de um ano para sua remoção.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Itapema e determinou que Hanna-Lys Comercial Ltda. ME (Loja Chega Mais), empresa do comércio atacadista e varejista de artigos de armarinho local, proceda à imediata retirada de mercadorias dispostas no lado externo frontal do estabelecimento.


A decisão mantém notificação do prefeito municipal, Sabino Bussanello, conferida à empresa no final do ano de 2009, que proibia o depósito de mercadorias em direção à calçada e determinava o prazo de um ano para sua remoção. Segundo o poder público, ainda, a ocupação de recuos frontais é permitida apenas para uso de garagens, piscinas, equipamentos de lazer e jardins, conforme a Lei Complementar Municipal n. 8/2002.


A empresa tentou anular o ato, ao alegar que os objetos estão depositados em área integrante do próprio prédio. Indicou que a Lei Complementar n. 11/2002, que dispõe sobre o zoneamento e o uso do solo municipal, permite a utilização de 100% do terreno comercial. Para o relator do processo, desembargador Cid Goulart, não houve qualquer ilegalidade no ato praticado pelo prefeito, já que tal restrição decorre da lei.


“Em não havendo prova pré-constituída que demonstre a existência do direito líquido e certo das apelantes, requisito essencial à concessão da ordem, o ato impugnado reputa-se válido, acarretando necessariamente a denegação da segurança”, afirmou.


Entretanto, explicou que é possível verificar, através de perícia técnica, o distanciamento mínimo entre a área de recuo frontal e a área integrante do imóvel. A produção de tal prova, entretanto, é inviável pela via do mandado de segurança, e deve ser solicitada pelos comerciantes em ação ordinária. A decisão foi unânime.

 

Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.036325-7

Palavras-chave: Multa; Mercadorias; Calçada; Remoção

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prefeitura-pode-multar-estabelecimento-que-expoe-mercadorias-na-calcada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid