Prefeitura é responsável pela sinalização das via públicas

O fato aconteceu em 2006, pela parte da manhã, quando Sandro seguia de motocicleta na rua Afonso Pena, no bairro Bela Vista.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou a Prefeitura local ao pagamento de R$1,2 mil por danos materiais sofridos por Sandro Pinheiro, que sofreu acidente de trânsito devido a lombada sem sinalização em via pública.

O fato aconteceu em 2006, pela parte da manhã, quando Sandro seguia de motocicleta na rua Afonso Pena, no bairro Bela Vista.

Ao perder o domínio do veículo e cair, o condutor, inclusive, solicitou um dia de afastamento do trabalho devido aos ferimentos que sofreu e as providências que precisou tomar para o conserto de sua moto.

"A fiscalização, conservação e implementação da malha viária municipal é dever específico do ente público e, a falta de sinalização ante a inércia em alertar sobre os obstáculos que ele mesmo implantou no local, traduz-se como descumprimento de seu dever legal individualizado de agir, passando a ser a conduta direta a propiciar a realização do evento danoso", explicou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros.

Apesar do Município ter alegado que havia sinalização no local, fotografias na data do acidente comprovaram o contrário.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.032286-9

Palavras-chave: prefeitura

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