Prefeitura de São Bernardo do Campo não precisa canalizar córrego

A autora alega que a prefeitura construiu galerias e fez canalizações ao redor de sua propriedade, mas não incluiu no cronograma de obras o seu terreno

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou, nesta quarta-feira (9), sentença que obrigava a Prefeitura de São Bernardo do Campo a realizar obras de canalização em um terreno particular do município. A decisão, unânime, é da 12ª Câmara de Direito Público.


Eliana Cury, proprietária de um terreno de 85 mil m² localizado no bairro Demarchi, propôs ação para pleitear a realização de obras de canalização do córrego que corta a sua propriedade, sob alegação de que a prefeitura construiu galerias e fez canalizações ao redor do local. O seu terreno não foi incluído no cronograma de obras.


A ação foi julgada procedente em 1ª instância, determinando a canalização do córrego no prazo de seis meses.


Para reformar a sentença, a municipalidade apelou.


O desembargador Edson Ferreira, relator do recurso, deu provimento à apelação e reformou a decisão apelada.


Completaram a turma julgadora os desembargadores Osvaldo de Oliveira e Wanderley José Federighi.

       
Apelação nº 0040953-85.2008.8.26.0564

Palavras-chave: Obras; Canalização; Terreno; Inclusão; Cronograma

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