Prefeitura de Arapiraca deve ressarcir salário de aposentada

Professora aposentada teve o salário rebaixado pela municipalidade que alegava que o cargo dela havia sido enquadrado em nova classificação

Fonte: TJAL

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O juiz convocado José Cícero Alves da Silva determinou o ressarcimento dos descontos efetuados indevidamente pelo Município de Arapiraca nos rendimentos da professora aposentada Maria do Carmo Rodrigues, que teve o salário rebaixado pela municipalidade em 2003. O município havia alegado que o cargo da aposentada havia sido enquadrado em nova classificação, argumento considerado improcedente pelo Judiciário.


O relator do processo observou que, segundo tabela apresentada pelo próprio município, os ocupantes do mesmo cargo recebiam um valor maior que o da aposentada e que além de os proventos por ela recebidos terem caráter alimentício. “O desconto de vinte por cento em decorrência da diferença na carga horária entre ativos e inativos afronta o princípio da estabilidade nas relações jurídicas” argumentou o juiz convocado José Cícero Alves da Silva.


Maria do Carmo declarou que foi nomeada em fevereiro de 1963 para o cargo de professora primária, quadro único do município de Arapiraca até então, e só tomou posse efetivamente em dezembro de 1967, tempo em que já havia conquistado outros títulos, portanto, teve seu nível de cargo elevado. A professora foi aposentada no cargo de professor pedagógico com vencimentos integrais mais adicional de permanência. A aposentada alegou que a partir de abril de 2003 o seu salário foi reduzido passando a perceber remuneração de professora leiga, tentou resolver administrativamente, mas não obteve êxito.


O magistrado determinou que o Município de Arapiraca corrija o valor da aposentadoria de Maria do Carmo Rodrigues e equipare ao dos profissionais da mesma categoria mais adicional de permanência de 16%. Determinou, ainda, a promoção de demais benefícios e vantagens que forem concedidos aos servidores ativos, além do ressarcimentos corrigidos dos valores e diferenças que deixou de perceber desde abril de 2003, bem como o pagamento dos honorários advocatícios que não haviam sido determinados pelo juiz de piso.


Apelação Cível nº 2010.001675-0

Palavras-chave: Professora; Classificação; Enquadramento; Salário; Ressarcimento

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