Prefeitura custeará cesta básica diet para jovem com diabetes
Com a decisão, a Secretaria de Saúde passará a fornecer cesta básica composta por alimentos diet para a adolescente, cujo consumo, segundo os autos, é estritamente necessário para o tratamento de sua patologia.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca da Capital e determinou que a Prefeitura de Florianópolis conceda alimentação especial a Mariane Clésia dos Santos, portadora de diabetes mellitus tipo 1.
Com a decisão, a Secretaria de Saúde passará a fornecer cesta básica composta por alimentos diet para a adolescente, cujo consumo, segundo os autos, é estritamente necessário para o tratamento de sua patologia.
O Ministério Público, autor da ação, apresentou provas de que a paciente não possui condições financeiras para custear os produtos.
O Poder Público, por sua vez, alegou a impossibilidade legal de fornecer medicação não padronizada na Farmácia básica.
O relator do processo, desembargador Cid Goulart negou tal afirmação e explicou que o texto constitucional não faz qualquer restrição ao fornecimento de determinado medicamento.
"Para que o Estado (União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal) seja compelido a custear remédio postulado pelo cidadão, basta a ele - o cidadão - comprovar que o seu uso é indispensável ao tratamento de sua enfermidade, aliado à impossibilidade de custeá-lo", concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime.
Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2007.012635-0
daisy tec. de laboratorio10/07/2013 17:33
legal !! mas quem será o fornecedor querro comprar tam bem