Prefeito e três vereadores são cassados por compra de votos

Eleitores terão que voltar às urnas para eleger novo prefeito

Fonte: MPF

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Mais um prefeito eleito em 2012 é condenado à perda do mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS). A corte manteve decisão do juízo eleitoral de Bom Jesus (RS), que condenou o prefeito do município de Jaquirana, I.R.R., além de três vereadores e dois ex-coordenadores de campanha vinculados à Coligação UNIJAQ (PP, PMDB, PPS e DEM), por compra de votos.


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RS) defendeu a condenação de todos, bem como o imediato afastamento do prefeito e a realização de novas eleições no município, já que a chapa vitoriosa obteve mais da metade dos votos válidos (58,66%). A data ainda será definida pelo TRE-RS. No caso dos vereadores, os votos que receberam devem ser contabilizados como inválidos, devendo haver o recálculo dos votos das eleições proporcionais, com nova distribuição das cadeiras na Câmara de Vereadores, sem necessidade de nova eleição.


Crimes eleitorais - Representação da promotoria eleitoral de Bom Jesus, cuja atribuição alcança o município de Jaquirana, levou à Justiça o resultado de inquérito policial e inquéritos eleitorais, com interceptação de ligações telefônicas e tomada de depoimentos que expuseram práticas como corrupção eleitoral ativa e passiva, transporte irregular de eleitores, formação de quadrilha ou bando, inclusive desvio de dinheiro público, na modalidade de peculato.


A decisão de hoje, que manteve cassados o prefeito e os vereadores e cominou multa a eles e aos ex-coordenadores de campanha, refere-se apenas à representação por compra de votos, que tem caráter cível. Os fatos tipificados como crimes eleitorais são objetos de inquérito requisitado à Polícia Federal pela PRE/RS, a quem cabe denunciar prefeitos.


Condenados e penalidades -


I.R.R. (Cassação do diploma de prefeito)


Multa de R$ 40 mil


J.T.Q.B. (Cassação do diploma de vice-prefeito)


Multa de R$ 35 mil


O.Â.A. (Cassação do diploma de vereador)


Multa de R$ 30 mil


W.S.D. (Cassação do diploma de vereador)


Multa de R$ 30 mil


J.P.S. (Cassação do diploma de vereador)


Multa de 30 mil reais


I.L.R.


Multa de R$ 30 mil

Palavras-chave: Prefeito Vereadores Cassação Compra de Votos Eleições

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2 Comentários

RHODI LEANDRO COSTA ADVOGADO17/05/2013 9:23 Responder

Muito boa a decisão da Corte! Temos que moralisar a nossa política e dar ao povo a volta da credibilidade aos nossos administradores. A exemplo de Triunfo-RS, onde uma nova eleição empossou um novo Prefeito que agora deverá administrar demtro da Lei e em prol de seu povo. Parabéns aos julgadores que apenas aplicam a lei!

JO?O BAPTISTA BIO ADVOGADO17/05/2013 16:34 Responder

Concordo plenamente com a opinião do Adv.Rhodi. Vamos torcer para disseminação da decisão, pois fatos identicos ocorrem com mais frequencia que imaginamos.

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