Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 16 de Maio de 2013 - 11:50 - Lida 436 vezes
Trecho distante e não servido por transporte público.
Tempo à disposição aguardando a condução fornecida após o horário contratual.
EMENTA TEMPO À DISPOSIÇÃO AGUARDANDO A CONDUÇÃO FORNECIDA APÓS O HORÁRIO CONTRATUAL ? IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO ? TRECHO DISTANTE E NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. Ainda que a controvérsia se dirija apenas ao despendido ao término da jornada, na espera da condução fornecida para retorno do trabalho em que não havia, necessariamente, cumprimento ou execução de ordens, a situação guarda inteira consonância com aquelas, analogicamente, em que o trabalhador permanece nas dependências da ...