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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Trecho distante e não servido por transporte público.

Tempo à disposição aguardando a condução fornecida após o horário contratual.

EMENTA TEMPO À DISPOSIÇÃO AGUARDANDO A CONDUÇÃO FORNECIDA APÓS O HORÁRIO CONTRATUAL ? IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO ? TRECHO DISTANTE E NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. Ainda que a controvérsia se dirija apenas ao despendido ao término da jornada, na espera da condução fornecida para retorno do trabalho em que não havia, necessariamente, cumprimento ou execução de ordens, a situação guarda inteira consonância com aquelas, analogicamente, em que o trabalhador permanece nas dependências da ...

Palavras-chave: Empregado Espera Transporte Empresa Horas Extras