Prefeito e presidente da Comissão Permanente de Licitações de Lagoa dos Gatos são condenados por improbidade administrativa

A 16ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Subseção Judiciária de Caruaru, condenou Reinaldo Santos Barros e Severino Monteiro da Silva por atos de improbidade administrativa.

Fonte: JFPE

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A 16ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Subseção Judiciária de Caruaru, condenou Reinaldo Santos Barros, prefeito de Lagoa dos Gatos, e Severino Monteiro da Silva, presidente da Comissão Permanente de Licitações daquele município, por atos de improbidade administrativa.

Por meio de uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal, os réus foram acusados de terem dispensado ilegalmente, no ano de 2005, licitações vinculadas ao PNAE (Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica), cujo objetivo seria adquirir gêneros alimentícios, e ao PNATE (Programa de Transporte Escolar), destinado ao transporte de estudantes.

A responsabilização exclusiva do Prefeito, também em relação a 2005, diz respeito a oito pontos: 1- movimentação irregular na conta corrente do PNAE, mantida junto ao Banco do Brasil; 2- acréscimo sobre o valor inicialmente contratado, vinculado ao PEJA (Programa de Educação de Jovens e Adultos), com a empresa CEDEC ? Centro de Desenvolvimento e Capacitação, sem apresentação de justificativa; 3- movimentação irregular na conta corrente do PEJA (também junto ao BB); 4- prorrogação e posterior alteração, sem a devida justificativa e acima do patamar máximo de alteração de contrato, vinculado ao PNATE e assinado com a empresa LOCAMA, no qual ocorrera dispensa de licitação; 5- acréscimo de valor contratual sem apresentação de justificativa e acima do limite de tempo, da mesma forma com verbas do PNATE e com a LOCAMA; 6- contratação, ainda vinculada ao PNATE, com dispensa de licitação, da empresa J F RODRIGUES SERVIÇOS LTDA., quanto a objeto idêntico ? transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino Fundamental ? em relação ao qual havia sido contratada a LOCAMA; 7- movimentação irregular na conta corrente do PNATE, mantida junto ao Banco do Brasil; 8- realização de despesa ? locação de veículos para a Secretaria de Educação ?, com recursos do PNATE, sem a realização do procedimento licitatório necessário.

A sentença, proferida pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, determinou que os réus devolvam um total de R$ 719.904,60, bem como paguem o mesmo valor em multas. Além disso, Reinaldo Santos Barros e Severino Monteiro da Silva estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo, respectivamente, de 50 anos e 10 anos. Os dois também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período. Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Nº do processo: 2009.83.02.000038-0

Palavras-chave: improbidade

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