Prefeito deve nomear candidata

Ela foi aprovada em concurso público, em 2008, dentro do número de vagas previstas no edital, mas não foi convocada para assumir o cargo e o prazo de validade do certame extinguiu

Fonte: TJMG

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da comarca de Araçuaí e determinou que o prefeito do município de Coronel Murta nomeie G.F.S. para o cargo de Agente de Saúde. De acordo com o processo, G.F.S. foi aprovada em concurso público, em 2008, dentro do número de vagas previstas no edital, mas não foi convocada para assumir o cargo e o prazo de validade do certame extinguiu.


G.F.S. alegou que tem direito à nomeação para o cargo para o qual concorreu e que foi considerada habilitada. Em sua defesa, o prefeito de Coronel Murta alegou ser parte ilegítima para figurar na ação, por não ter praticado nenhum ato ilegal.


Segundo o relator do processo, desembargador Moreira Diniz, a partir do momento em que a Administração divulgou, através do instrumento convocatório, a necessidade de prover 10 vagas de agente de saúde, o que seria um ato discricionário tornou-se ato vinculado para o Poder Público, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas.


Destacou que o prazo de validade concurso encerrou em 16 de junho de 2010, e G.F.S. não foi convocada, o que demonstra real ameaça de violação de direito líquido e certo. Ainda segundo o magistrado, não há dúvida de que G.F.S. foi aprovada no concurso realizado pelo município de Coronel Murta, dentro do número de vagas previstas no edital. G.F.S classificou-se em 5º lugar para o cargo agente de saúde, sendo que, no anexo I do edital, constava a existência de 10 vagas.


Votaram de acordo com o relator os desembargadores Almeida Melo e Audebert Delage.


Processo nº: 0021442-34.2010.8.13.0034

 

Palavras-chave: Prazo; Concurso Público; Extinção; Candidata; Convocação

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