Prefeito de Varzelândia (MG) é mantido afastado por desvio de verbas

O prefeito da cidade mineira de Varzelândia, Josemar Soares Lima, deverá continuar afastado do cargo enquanto durar o processo. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) ao não conhecer do pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa de Lima solicitando sua recondução ao cargo.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O prefeito da cidade mineira de Varzelândia, Josemar Soares Lima, deverá continuar afastado do cargo enquanto durar o processo. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) ao não conhecer do pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa de Lima solicitando sua recondução ao cargo. Lima é acusado de apropriação e desvio de verbas públicas em dois convênios e fraudes em licitações municipais.

O voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, citou extensa jurisprudência do Tribunal afirmando que foge ao âmbito do habeas-corpus a discussão acerca do afastamento do prefeito municipal do cargo quando as irregularidades do processo atacadas não atingem, nem de forma indireta, o direito de ir e vir do réu.

A decisão da Quinta Turma foi unânime.

Murilo Pinto

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