Prefeito de Nova Guataporanga é condenado por nepotismo

Irmão foi contratado sem qualificações necessárias.

Fonte: TJSP

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Reprodução: pixabay.com

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito de Nova Guataporanga por improbidade administrativa, em razão da nomeação de seu irmão para o cargo de secretário municipal de Obras. Foi fixada pena de perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, além de suspensão dos direitos políticos, também por três anos, bem como pagamento de multa civil correspondente ao valor da última remuneração recebida como prefeito. Seu irmão foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente à última remuneração que recebeu como secretário de Obras.


De acordo com os autos, o prefeito nomeou a companheira e o irmão nos cargos comissionados de secretária municipal de Assistência Social e secretário municipal de Obras, respectivamente. O Ministério Público, então, entendeu que as contratações se enquadrariam na ocorrência de nepotismo, de acordo com a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a ocorrência de nepotismo nos três Poderes.


O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, afirmou que as restrições da súmula vinculante não se aplicam, em princípio, a cargos políticos, ressalvada eventual fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral. No caso da companheira do prefeito, o magistrado entendeu que não houve nepotismo por ela ter experiência na função – foi eleita pela comunidade como suplente de conselheira tutelar, função que exerceu de junho a outubro de 2010. “Por sua vez, não há qualquer documento comprobatório de que [o irmão do prefeito] tenha exercido função que o qualifique para o exercício do cargo de secretário de Obras. A experiência laboral do nomeado e os cursos realizados por ele não têm qualquer pertinência com o cargo em questão”, ressaltou.


O julgamento, por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques.


Apelação nº 1000279-34.2019.8.26.0638

Palavras-chave: Nepotismo Improbidade Administrativa Súmula Vinculante STF Perda Cargo Público

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