Prefeito de Nova Friburgo deve retornar ao cargo

De acordo com a decisão do presidente do STJ, para que o prefeito seja afastado, é necessária prova efetiva de conduta irregular

Fonte: STJ

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D.B.M.N. deve retornar ao cargo de prefeito do município fluminense de Nova Friburgo. Afastado desde novembro de 2011, D.B.M.N. teve atendido seu pedido de suspensão de liminar pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler.


Segundo o presidente do STJ, para que um prefeito seja afastado, não basta a mera possibilidade de que ele venha a comprometer a instrução do processo. É preciso prova de conduta irregular.


O prefeito é réu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por suposta prática de ato de improbidade administrativa. O juízo de primeiro grau determinou o afastamento cautelar por considerar que, no cargo, o prefeito poderia continuar causando danos aos cofres públicos, ocultar provas e influenciar testemunhas. O afastamento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do estado.


Prova


Ao analisar o pedido de suspensão da decisão, o ministro Ari Pargendler destacou que o parágrafo único do artigo 20 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) estabelece que o afastamento de agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, só pode ser determinada quando for necessária à instrução processual.


“A norma supõe prova suficiente de que o agente público esteja dificultando a instrução processual, e sua aplicação deve ser ainda mais estrita quando se trata de afastamento de titular de mandato eletivo, considerada a temporariedade e a natural demora na instrução da ação”, assinalou o presidente do STJ.


Segundo Pargendler, “o convencimento judicial indispensável ao afastamento do exercício da função pública exige mais do que a possibilidade de risco processual; só deve resultar da má conduta comprovada”. O ministro afirmou que, quando não há o devido fundamento, o afastamento pode configurar indevida interferência do Poder Judiciário, causando instabilidade política.


Tragédia


A ação contra D.B.M.N. foi instaurada depois da tragédia ocorrida em janeiro de 2011, quando deslizamentos de terra e transbordamento de rios provocaram a morte de quase mil pessoas em Nova Friburgo. Por conta da calamidade, o município fez contratações com dispensa de licitação.


Diante de indícios de irregularidades no uso de verbas públicas, o MPRJ e o Ministério Público Federal expediram recomendação conjunta aos gestores para adoção de providências como coleta de três orçamentos, exposição das razões que levaram à escolha das contratadas e dos preços, além da publicação das homologações na imprensa oficial.


Contudo, o Ministério Público afirmou que houve contratações “de boca”, beneficiando amigos dos gestores, além de sobrepreço e superfaturamento, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública.

 

SLS 1626

Palavras-chave: Política; Corrupção; Prova; Afastamento; Serviço público

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