Prefeito de município baiano pode responder a processo em liberdade

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar em habeas-corpus ao prefeito de Rio Real (BA). Com a decisão, o prefeito Raimundo Guimarães do Nascimento poderá sair da prisão e responder ao processo em liberdade.

Raimundo Guimarães do Nascimento foi denunciado por adulterar, em processo judicial, o texto de uma lei municipal com a intenção de obter medida cautelar em seu favor. O presidente da Câmara Municipal de Rio Real, Antônio Ezequiel Gonçalves, encaminhou uma notícia-crime ao Ministério Público do Estado da Bahia informando sobre o feito.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) recebeu a acusação em dezembro de 2004 e determinou que o prefeito fosse afastado do exercício do cargo público. Sob a acusação de falsificação de documento público, Raimundo teve sua prisão preventiva decretada pelo TJ-BA.

De acordo com a defesa do prefeito, "uma eventual adulteração de fotocópia de texto legal não configura o tipo penal de falsificação de documento público". Além disso, o advogado sustenta que a denúncia é incoerente, "porque não especifica a data do fato supostamente delituoso, restringindo-se a uma descrição vaga e imprecisa do paciente".

A defesa desmentiu a alegação contida no acórdão do TJ-BA de que o acusado estaria respondendo por outros crimes e anexou cópias autenticadas de certidões negativas ao pedido de habeas-corpus. Alegou também que a instrução criminal não poderia sofrer qualquer influência por parte de Raimundo, uma vez que o órgão acusador teria arrolado uma única testemunha: o autor da notícia-crime, seu adversário político. Por fim, ressaltou que o paciente é réu primário, tem residência fixa, bons antecedentes e família constituída, afirmando não haver motivos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar.

Segundo o ministro Vidigal, o paciente não teria como intervir na instrução criminal, já que o acusado não possui poder de influência algum sobre a única testemunha. Também ficou comprovado que ele não responde a outros processos criminais. O ministro destacou, ainda, não haver conduta irregular do acusado que o impeça de ser processado em liberdade.

Da Redação

Processo:  HC 41291

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