Prossegue impasse sobre funcionamento de bingo em São Paulo

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Impasse envolvendo o Ministério Público, a União e o Grêmio Recreativo Maluco Beleza, que administra em Amparo, no Estado de São Paulo, o Bingo das Águas, será resolvido pelo relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma. Depois de vários recursos de ambas as partes, o Ministério Público Federal (MPF) tenta conseguir no STJ liminar para, novamente, interromper as atividades daquela casa. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, não encontrou no pedido do MPF os requisitos autorizadores da liminar com a urgência que se pretendia, mantendo, assim, decisão anterior do vice-presidente do Tribunal, quando no exercício da presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.

O Grêmio Recreativo Maluco Beleza teve deferidos pelo juiz da 1ª Vara Cível de Amparo, em São Paulo, os pedidos existentes em ação cautelar ajuizada contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União, conseguindo autorização para o funcionamento do Bingo das Águas. Por sua vez, o juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ao apreciar ação civil pública proposta pelo Ministério Público do estado, concedeu liminar paralisando as atividades da casa de jogos.

Em seguida, o Grêmio suscitou conflito de competência, o qual ficou sob a relatoria do ministro Teori Albino Zavascki, que determinou a suspensão da ação civil pública e designou o juízo federal para decidir as medidas urgentes. Diante dessa decisão, o Ministério Público Federal entrou com recurso para assegurar a proibição das atividades do Bingo ? "mantendo-se a interdição dos estabelecimentos e a paralisação da exploração de máquinas caça-níqueis".

O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, não considerou iminente o risco de dano ou de difícil reparação. Assim, a apreciação da liminar ficou para depois da manifestação do Grêmio, o qual foi citado. O MPF, entretanto, insiste no deferimento de seu pedido. Sustenta que o juiz federal que concedeu a liminar para liberar o funcionamento das casas de jogos não pode ser designado para adotar as medidas urgentes, pois responde a processo criminal no TRF 3ª Região, provocado pelo próprio MPF. O juiz é acusado de manipular a distribuição dos processos de interesse dos bingos.

Da Redação

Processo:  MC 9472

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