Prefeito de Itapema continuará afastado do cargo

O ministro Hélio Quaglia Barbosa, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar ao prefeito de Itapema, Clóvis José da Rocha, afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e candidato à reeleição.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Hélio Quaglia Barbosa, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar ao prefeito de Itapema, Clóvis José da Rocha, afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e candidato à reeleição. Com a decisão, o político, que responde a processo de improbidade administrativa por desvio de R$ 730 mil dos cofres municipais, permanece afastado do cargo, pelo menos até que os ministros da Sexta Turma apreciem o mérito do pedido.

No habeas-corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do prefeito, a defesa alega a existência de constrangimento ilegal em razão de o inquérito que deu origem à ação penal em curso ter sido presidido pelo Ministério Público e não pela autoridade policial, além de considerar inconsistente a denúncia por não descrever em que consistiria sua participação na configuração dos crimes narrados. Baseado nesses argumentos, o prefeito requer o trancamento da ação penal e a imediata recondução ao cargo de prefeito, já que não há como deduzir que seu afastamento impedirá eventual obstrução da instrução processual.

O relator, ministro. Hélio Quaglia Barbosa, indeferiu a liminar acatando a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que afastou não só o prefeito mas também os demais acusados que, em razão de cargos ocupados no governo municipal, poderiam interferir diretamente sobre acervo dos elementos probatórios, visto que os agentes poderiam instruir seus subordinados no sentido de dificultar ou impossibilitar o acesso a tais dados.

Tão logo o processo retorne do Ministério Público Federal, para onde foi enviado para a elaboração de parecer, o mérito do habeas-corpus ? no qual se definirá se o prefeito continuará ou não afastado do cargo e a responder pela ação penal ? será apreciado pelo relator, que submeterá seu entendimento aos demais ministros da Turma.

Da Redação

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